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Morte do ex-ministro Márcio Thomaz Bastos foi destaque da semana

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22 de novembro de 2014, 11h43

O meio jurídico perdeu nesta semana o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, um dos principais nomes da advocacia criminal do país. Também ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, ele morreu na manhã de quinta-feira (20/11) aos 79 anos, depois de ser internado no hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, para tratar de problemas do pulmão. O velório reuniu rivais políticos e a perda foi partilhada tanto por delegados da Polícia Federal quanto por criminalistas conhecidos por buscar desmontar as operações policiais que eles organizam. A OAB decretou luto de sete dias. Clique aqui, aqui e aqui para ler notícias sobre a morte.

Jurisprudência consolidada
O princípio da insignificância só se aplica em casos de crime de descaminho se o valor questionado for igual ou inferior a R$ 10 mil. Assim definiu a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, responsável pela fixação da jurisprudência penal da corte, ao julgar que o Judiciário deve seguir os parâmetros descritos em lei federal, e não em portaria administrativa da Fazenda Federal. A decisão, por seis votos a quatro, seguiu o voto do relator, ministro Rogério Schietti Cruz. O entendimento é diferente do Supremo Tribunal Federal que tem considerado, para a avaliação da insignificância, o patamar de R$ 20 mil. Clique aqui para ler a notícia.

Cobrança inconstitucional
Os direitos a depósito de FGTS prescrevem em cinco anos, não em 30. A decisão do Supremo Tribunal Federal vale desde a última quinta-feira (13/11), depois que o Plenário considerou inconstitucional uma lei que permitia o requerimento de verbas não pagas até 30 anos antes da demissão. Para o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, a regra deve obedecer à prescrição de cinco anos, assim como os demais direitos trabalhistas. Clique aqui para ler a notícia.


ESPECIAIS
Entrevista da Semana

Vinte e cinco anos após ter presidido o TSE nas primeiras eleições depois da ditadura militar, o ex-ministro Francisco Rezek fez uma análise da conjuntura política do país. Rezek vê a democracia brasileira como algo irreversível, mas precisa de alguns ajustes nos meios que a consagram. As ponderações do ex-ministro não param por aí. Ele acha que o Brasil precisa de uma reforma política, embora não nutra grande simpatia pelo plebiscito prometido pelo governo — um referendo ao trabalho legislativo do Congresso funcionaria melhor, diz. Em uma longa entrevista, que foi publicada em duas partes, o ministro falou ainda sobre Mercosul, Direito Internacional, manifestações de junho, eleições e os desafios a serem enfrentados. Clique aqui e aqui para ler a as duas partes da entrevista.

Coluna da Semana
O juiz e professor José Maurício Conti critica em sua coluna Contas à Vista o projeto de alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014 enviado pela Presidente da República ao Congresso Nacional com a finalidade de permitir a redução da meta de superávit. "O projeto de lei ora apresentado está na contramão de tudo o que estabelecem a Constituição e os princípios de planejamento, gestão e controle da administração pública, promovendo inaceitável insegurança jurídica e minando a credibilidade do governo perante todos", afirma. Clique aqui para ler a coluna.

Artigo da Semana
O jurista Lenio Streck explica em artigo por que é inconstitucional "repristinar" a separação judicial no Brasil, conforme está previsto no novo Código de Processo Civil. "O legislador do novo CPC tem responsabilidade política (no sentido de que falo em Verdade e Consenso e Jurisdição Constitucional e Decisão Jurídica). Para tanto, deve contribuir e aceitar, também nesse particular, a evolução dos tempos eliminando do texto todas as expressões que dão a entender a permanência entre nós desse instituto cuja serventia já se foi e não mais voltará. Não fosse por nada — e peço desculpas pela ironia da palavra “nada” — devemos deixar a separação de fora do novo CPC em nome da Constituição", afirma. Clique aqui para ler o artigo.


Audiência
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 662,8 mil visitas e teve 1 milhão de visualizações de página entre os dias 14 e 20 de novembro. A segunda-feira (17/11) foi o dia com mais acessos, quando o site recebeu 127,5 mil visitas.

O texto mais lido, com 41,6 mil visualizações, foi sobre uma decisão da Justiça do Rio de Janeiro que condenou o jornal O Globo a pagar R$ 18 mil ao juiz João Carlos de Souza Correa — o mesmo que ganhou indenização de uma agente de trânsito depois de ouvir que ele era “juiz, não Deus”. O jornal publicou uma notícia em 2011 relatando que o juiz deu voz de prisão a funcionários de uma empresa que foram à casa dele cortar o fornecimento de energia por falta de pagamento. A reportagem foi publicada com chamada na capa: “Juiz dá calote e tenta prender cobrador”. Segundo a sentença, houve violação à honra e à imagem do juiz. Clique aqui para ler a notícia.

Com 30,3 mil visitas, a segunda notícia mais lida relata que a Justiça de Brasília não consegue encontrar o ministro aposentado Joaquim Barbosa, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal. Réu em uma ação por danos morais, ele não foi localizado por oficiais de Justiça nem em Brasília nem no Rio de Janeiro, nos três endereços conhecidos pela 15ª Vara Cível. Barbosa virou alvo do processo depois de ficar irritado com uma pergunta do jornalista Felipe Recondo e mandá-lo“chafurdar no lixo”. Clique aqui para ler a notícia.


As 10 mais lidas
Jornal O Globo deve indenizar juiz que processou agente depois de blitz
Justiça não consegue encontrar Joaquim Barbosa para intimá-lo
Supremo declara prazo de 30 anos para cobrança de FGTS inconstitucional
Juiz consegue 100% de acordos usando técnica alemã antes de conciliações
Juízes não são deuses nem profetas, por óbvio!
"Juiz digno desse nome não joga para a plateia", diz Luís Roberto Barroso
Teto para aplicação da insignificância é de R$ 10 mil, define 3ª Seção do STJ
OK, Juiz não é Deus (Juge n’est pas Dieu!). Mas, há(via) dúvida?
OAB de Mato Grosso reage a intimação de advogada feita pelo WhatsApp
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Manchetes da Semana
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Apesar de baixa confiança, Judiciário recebe uma ação a cada segundo
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Acionista minoritário não pode processar controlador por prejuízo da empresa
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