Militar reformado que passa a trabalhar perde direito a benefício
22 de novembro de 2014, 8h15
Militar reformado que começa a exercer outra atividade profissional perde o direito ao benefício. A decisão é da 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que desconstituiu acórdão que reformou um militar por invalidez. Ele passou a atuar como advogado.
Apesar do laudo pericial não ser conclusivo a respeito do caráter permanente da incapacidade, o ex-militar teve reconhecido o direito à reforma pela 3ª Turma do TRF-4, com soldo equivalente ao grau hierárquico superior do que possuía na ativa, conforme estabelece o artigo 110 do Estatuto dos Militares. A decisão transitou em julgado em 2011.
Acontece que, enquanto a ação pedindo a reforma corria, o ex-militar formou-se em Direito e passou a atuar como advogado em 2008. Por essa razão, os procuradores da União demonstraram que houve violação do Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980) em seu artigo 110, parágrafo 1º. O dispositivo diz que o militar será reformado quando, verificada a incapacidade definitiva, for considerado inválido não só para o serviço do quartel, mas para qualquer tipo de trabalho.
Conforme o voto da desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, o colegiado afastou a reforma militar, garantindo a reintegração até sua inscrição nos quadros da OAB. Como consequência, foi mantida a suspensão do levantamento de R$ 269 mil (em valores desatualizados) que o militar solicitava até o transito em julgado da decisão.
Segundo a coordenadora regional de Assuntos Militares da Procuradoria Regional da União na 4ª Região, Márcia Bezerra David, o que se destaca nesta ação é o seu caráter pedagógico. "O ex-militar, após sua graduação em Direito, passou a atuar justamente em ações envolvendo matéria militar, valendo-se do seu êxito judicial, ora rescindido, como cartão de visitas para atrair clientes", comentou. Com informações da Assessoria de Imprensa da PRU-4.
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