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Barroso suspende autorização para Delúbio Soares viajar a trabalho

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22 de novembro de 2014, 19h39

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O ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares não poderá mais viajar para Goiânia e São Paulo. A autorização, que havia sido dada pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, responsável pela execução das penas dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, foi suspensa pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso, nesse sábado (22/11).

O ministro afirmou à ConJur que suspendeu a decisão para melhor exame da questão, seguindo o mesmo entendimento que já havia adotado no caso do ex-ministro José Dirceu.

Delúbio Soares viajaria para cumprir compromissos de trabalho como assessor da Central Única dos Trabalhadores. No entanto, o ministro Barroso, relator do caso do mensalão no Supremo, afirma que não recebeu nenhuma comunicação formal a respeito da decisão que autorizou a viagem.

Assim, ele suspendeu a autorização e pediu informações acerca do pedido, da manifestação do Ministério Público e dos fundamentos da decisão.

Condenado a 8 anos e 11 meses de prisão por formação de quadrilha e corrupção ativa, Delúbio cumpre pena de prisão domiciliar desde setembro deste ano.

Clique aqui para ler a decisão.

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