Influência indevida

STJ nega Habeas Corpus a investigados da operação "lava jato"

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21 de novembro de 2014, 20h02

Os Habeas Corpus apresentados pela defesa de seis pessoas que tiveram prisão decretada na sétima fase da operação "lava jato", da Polícia Federal, foram negados. O desembargador convocado do Superior Tribunal de Justiça Newton Trisotto argumentou que, como a prisão temporária foi decretada com base em indícios de participação deles no crime de associação criminosa, não há constrangimento ilegal em mantê-los presos.

“A toda evidência, os termos da decisão decretatória da prisão temporária e daquela que a confirmou revelam que não há flagrante ilegalidade no ato impugnado de modo a justificar o processamento do Habeas Corpus e a transpor a vedação contida na Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal”, acrescentou.

Tiveram o pedido de HC negado José Ricardo Nogueira Breghirolli; Agenor Franklin Magalhães Medeiros; José Aldemário Pinheiro Filho; Alexandre Portela Barbosa; Mateus Coutinho de Sá Oliveira; e Gerson de Mello Almada.

Foram decididos até agora três Habeas Corpus. Um outro, HC 310.076, está pendente de decisão, que também caberá ao desembargador Trisotto.

Os investigados são suspeitos de fazer parte de um esquema de lavagem de dinheiro e superfaturamento de contratos da Petrobras que, segundo a Polícia Federal, teria movimentado mais de R$ 10 bilhões.

Newton Trisotto aplicou a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, que estabelece ser incabível HC contra indeferimento de medida liminar na instância inferior, salvo quando há flagrante constrangimento ilegal — o que, segundo o relator, não ficou evidenciado nos autos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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