Descanso anual

Procuradores federais não têm direito a 60 dias de férias, decide STF

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21 de novembro de 2014, 11h25

Procuradores federais não têm direito a 60 dias de férias por ano, e sim a 30. Com base nesse entendimento, o Supremo Tribunal Federal acatou Recurso Extraordinário interposto pela Advocacia-Geral da União e reverteu decisão da Seção Judiciária de Maceió que havia dobrado o período de descanso desses servidores.

O juízo de primeira instância proferiu a sentença com base na interpretação das Leis 2.023/53 e 4.069/62. Essas normas estabelecem 60 dias de férias aos membros da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Por analogia, o juiz concluiu que a regra também deveria se aplicar aos procuradores federais.

No recurso ao STF, a AGU discordou desse entendimento. De acordo com o órgão, a norma a ser seguida é a disposta no artigo 5º da Lei 9.527/97, que estabelece expressamente as férias de 30 dias anuais aos membros da AGU. Por ser mais recente que as Leis 2.023/53 e 4.069/62, a nova regra teria revogado as anteriores.

A AGU também alegou que as regras previstas na Lei Orgânica da Instituição (Lei 73/93), bem como o regime jurídico do servidor público (Lei 8.112/90), devem ser obedecidas para efeito de organização e funcionamento do serviço prestado pelos procuradores. Os defensores da União também argumentaram que a defesa da legislação própria se alinha à jurisprudência do STF consolidada nas discussões quanto aos direitos das carreiras da AGU.

A ministra Cármen Lúcia, do STF, apresentou voto favorável à tese e deu provimento ao recurso da União. O posicionamento foi seguido por unanimidade pelos demais ministros da corte. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Recurso Extraordinário 602.381

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