Presidente do TJ-RS

Por liberdade de expressão, STF absolve Zero Hora de pagar dano moral a juiz

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21 de novembro de 2014, 17h56

A Constituição Federal assegura a livre expressão de ideias e manifestações. Assim, os cidadãos têm de respeitar opiniões divergentes das suas. Esse foi o entendimento da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, ao reverter decisão da 7ª Vara Cível de Porto Alegre, confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça, que condenava o jornal gaúcho Zero Hora e a colunista Rosane de Oliveira a pagar indenização por danos morais ao ex-presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Marco Antonio Barbosa Leal. A informação é do site Espaço Vital.

Duas notas publicadas na edição de 10 de março de 2010 do jornal, na coluna "Página 10", afirmavam que Leal tinha conflitos constantes com a ex-governadora do RS Yeda Crusius em 2007, quando ele era presidente do Tribunal de Justiça gaúcho, devido à tentativa dela de enquadrar o órgão em sua política de ajuste fiscal. De acordo com o Zero Hora, o então desembargador usava “palavras impublicáveis quando se referia a Yeda”. Entre as ofensas dirigida à governadora da época, “sugerir que consultasse um psiquiatra era o mínimo”, publicou o veículo.

Se sentindo ofendido, Leal moveu ação contra o jornal e Rosane. A 7ª Vara Cível de Porto proferiu decisão favorável a ele, e o TJ-RS manteve o entendimento na Apelação interposta pelos réus. O caso chegou ao STJ, que confirmou as condenações de primeira e segunda instância. O valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 80 mil, já chegava a R$ 155 mil com correção monetária e juros.

No STF, Cármen Lúcia disse que a livre circulação de pensamentos é um princípio fundamental do Estado Democrático de Direito.

“O Estado Democrático de Direito põe em foco divergências de ideias, de pensamentos e de manifestações, possibilitando o confronto de opiniões. Assegura-se, portanto, o direito ao livre expressar, o que é constitucionalmente garantido de maneira expressa no sistema brasileiro”, argumentou a ministra.

Cármen também relembrou uma frase de Voltaire: “pode não se concordar com qualquer das palavras ditas, mas se defende o direito de serem elas ditas”. Com isso, ela liberou o Zero Hora e a jornalista Rosane de terem que pagar a indenização a Leal.

Recurso Extraordinário 836.883

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