Capitalização de juros

Corte Especial do STJ vai discutir uso da Tabela Price em financiamentos

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21 de novembro de 2014, 9h09

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça vai definir se o uso da Tabela Price para o cálculo de juros em contratos caracteriza capitalização ou não. E com isso vai fixar o entendimento sobre se a discussão desse método é matéria de direito ou de fato.

O ministro Luis Felipe Salomão, relator o Recurso Especial escolhido como recurso repetitivo, foi quem enviou o caso à Corte Especial, colegiado que reúne os ministros mais antigos do tribunal e que é responsável por definir a interpretação sobre a legislação federal.

Salomão decidiu levar o caso ao colegiado de cúpula do tribunal por entender que se trata de questão processual que afeta a todas as seções do STJ. A questão de fundo é saber se a Tabela Price, modelo francês de cálculo de parcelas contratuais desenvolvido no século XVIII, se utiliza da capitalização de juros ou não. E é dentro dessa discussão está um debate processual.

Caso o tribunal entenda que se trata de juros capitalizados, os ministros terão que discutir se essa conclusão partiu de uma tese jurídica e matemática, que envolve onerosidade excessiva ou não ao consumidor, ou se é matéria de fato. Se for entendido que é matéria de fato, o consumidor deve ter direito a perícia técnica que esclareça de que forma os juros foram capitalizados e, a partir daí, debater se houve onerosidade ou não. É o direito a produção de provas.

É uma discussão que envolve o direito de defesa. A jurisprudência do STJ costuma entender que o uso da Tabela Price se encaixa em matéria de fato e de análise de cláusulas contratuais. E a discussão desses dois temas pelo STJ é vedada pelas súmulas 7 e 5 do tribunal, respectivamente.

No entanto, se o entendimento é que o debate sobre o uso do método francês é factual, o consumidor deve ter direito a perícia técnica. Caso contrário há cerceamento de defesa, e é justamente essa a discussão de fundo no REsp enviado na quinta-feira (20/11) para a Corte Especial. O caso deve ser debatido já na próxima reunião do colegiado, no dia 3 de dezembro.

O caso estava na 4ª Turma do STJ, mas não chegou a ser debatido. Antes, o ministro Salomão decidiu afetá-lo para a 2ª Seção — colegiado que reúne as duas turmas de Direito Privado do tribunal e é responsável por definir a jurisprudência da corte na matéria.

Em despacho do dia 30 de agosto, o ministro Salomão afirma que a decisão sobre se a matéria é de fato ou de direito vai afetar todos os milhares de recursos que tramitam no Judiciário sobre o assunto. Por isso seria importante que a jurisprudência de Direito Privado do STJ fosse fixada definitivamente.

No entanto, no despacho da quinta, o ministro que, “melhor analisando o tema, percebe-se que se trata de matéria processual, comum, portanto, a todas as seções do STJ”. Ele lista, então, uma série de julgados da 1ª Seção, que trata de Direito Público, em que o tema é o uso da Tabela Price em contratos de financiamento.

REsp 1.124.552

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