​Acúmulo de funções

Comissão da Câmara aprova gratificação para juízes do TJ-DF

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20 de novembro de 2014, 15h55

A gratificação para magistrados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que acumulam funções foi aprovada pela Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, em sessão nesta quarta-feira (19/11). O benefício está previsto no Projeto de Lei 7.884/2014.

O texto será ainda analisado pelas comissões de finanças e de Constituição e Justiça. Depois, seguirá para o Plenário. Pela proposição, terá direito a gratificação o magistrado que, por mais de três dias úteis, atuar simultaneamente em varas distintas e/ou acumular acervos processuais ou função administrativa em decorrência de substituição. 

A gratificação corresponderá a 1/3 do subsídio do magistrado designado em substituição para cada 30 dias de exercício cumulativo e será pago proporcionalmente ao tempo decorrido.

Outras propostas em tramitação na Câmara dos Deputados pretendem assegurar o mesmo direito à gratificação por exercício cumulativo de jurisdição e função a magistrados da Justiça Federal (PL 7.717/14), da Justiça do Trabalho (PL 7.891/14) e da Justiça Militar  (PL 7.897/14).

Em agosto deste ano, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.024/14 para instituir uma gratificação semelhante para membros do Ministério Público da União. Ela vetou, no entanto, o artigo que incluía a magistratura no benefício.

Relator na comissão, o deputado Policarpo (PT-DF) defendeu a aprovação do projeto. Segundo ele, o objetivo é garantir isonomia e assimetria de remuneração com o Ministério Público da União. Com informações da Agência Câmara

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