Violência na prisão

Em recurso contra extradição, AGU diz que Pizzolato não sofre risco

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19 de novembro de 2014, 15h00

A Advocacia-Geral da União apresentou, nesta quarta-feira (19/11), à Corte de Apelação de Bolonha, na Itália, recurso contra a decisão que negou a extradição de Henrique Pizzolato. O argumento principal do recurso é o da “teoria de concretude do risco”, que diz que não é suficiente para a negativa da extradição a alegação, ainda que ela seja comprovada (o que não aconteceu nesse caso) de que o Estado que pede a extradição possui sistema prisional violento e que desrespeita os direitos humanos.

Para a AGU, a alegação só vale quando o risco é concreto e específico e sustenta que a teoria fundamenta a jurisprudência da Itália em casos de extradição, assim como decisões do Comitê contra a Tortura (CAT) das Nações Unidas e da Corte Europeia de Direitos Humanos (CEDH).

Pizzolato foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Penal 470, o processo do mensalão, pelos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção passiva e peculato. O recurso será analisado pela Corte de Cassação, que fica em Roma.

No recurso, os advogados da União explicam que o artigo 5º, b, do tratado, ao permitir a negativa de extradição por temor de que a pessoa será submetida a situação que viola seus direitos fundamentais, "deve ser considerado uma absoluta exceção ao compromisso geral de extradição assinado entre os dois países e por isso deve ser interpretado restritivamente".

A Advocacia-Geral pediu à Corte de Cassação que declare a existência de todos os requisitos para que Henrique Pizzolato seja extraditado. Caso a Corte de Cassação entenda necessário, os advogados da União solicitam o reenvio imediato do caso à Corte de Bolonha para a complementação da instrução do processo sobre as condições concretas e específicas das prisões indicadas pelo Brasil para acomodar Pizzolato.

Segundo a AGU, o Brasil demonstra no recurso que não há qualquer motivo concreto e específico para supor que o extraditando estará sujeito a tratamento que viole seus direitos fundamentais e que o país apresentou provas de que Pizzolato estará sujeito a tratamento adequado enquanto cumprir pena em território brasileiro.

O Departamento Internacional (DPI) da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU que coordenou os trabalhos de preparação do recurso, alerta que a ampla maioria das decisões emitidas pelo CAT e pela CEDH tem autorizado extradições também para países em que há inúmeros desafios para a melhoria do sistema prisional.

Caso extraditado, Pizzolato cumprirá pena em unidade prisional do Complexo Penitenciário da Papuda, em que não há histórico de incidentes que representem ameaça à sua integridade física ou à preservação de seus direitos fundamentais. Há também a alternativa de cumprimento da pena em presídio de Santa Catarina, caso assim seja solicitado pelo extraditando e deferido pelo STF, já que Pizzolato possui vínculos familiares no estado. Nesse caso, o Brasil afirmou que os presídios de Curitibanos e Canhanduba possuem plenas condições de assegurar a preservação dos direitos fundamentais dos detentos.

Tratado bilateral de extradição
A Advocacia-Geral afirma, também, que o posicionamento adotado pela Corte de Bolonha impede a eficácia do tratado bilateral sobre extradição firmado entre o Brasil e a Itália e representa violação ao princípio do pacta sunt servanda (os pactos devem ser cumpridos), amplamente reconhecido no Direito Internacional Público.

Para a AGU, as Justiças da Itália e do Brasil têm adotado interpretação que observa o princípio quando aplicam o tratado bilateral, como se comprova a partir das dezenas de pedidos de extradição mutuamente atendidos.

Para o Diretor do Departamento Internacional da AGU, Boni Soares, "os órgãos do Estado brasileiro envolvidos no caso estão plenamente convencidos da razão que assiste ao Brasil em nosso recurso. Mais de 30 servidores públicos de diversos órgãos atuaram para instruir nossa manifestação. Estamos confiantes que a Justiça italiana reverterá a decisão". O recurso tem 62 páginas de argumentação e 374 páginas de documentos anexos. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

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