Indefinição no STF

Cerca de 19 mil ações sobre os expurgos inflacionários estão paradas no TJ-RJ

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19 de novembro de 2014, 6h52

Cerca de 19 mil ações sobre os expurgos inflacionários estão paradas no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O motivo é a indefinição do Supremo Tribunal Federal, que ainda não julgou os processos que tratam da matéria. As demandas têm repercussão geral reconhecida. Por essa razão, todos os feitos idênticos em tramitação na primeira e segunda instâncias do país foram suspensos até o julgamento do leading case.

O balanço é do Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (Nurer-RJ). O órgão foi instituído em cumprimento à Resolução 160 do Conselho Nacional de Justiça, para apreciar a admissibilidade dos recursos extraordinários e especiais a serem remetidos ao STF e ao Superior Tribunal de Justiça, respectivamente. O Nurer-RJ analisa recursos contra decisões em diversas matérias: do cível ao criminal, da fazenda pública ao direito de família. Muitos são barrados em razão da jurisprudência pacífica dos tribunais superiores.

Por mês, o Nurer-RJ chega a analisar a admissibilidade de 5 mil recursos. Somente 2% deles efetivamente sobem para o Supremo e o STJ. “As partes querem recorrer de tudo. Ninguém se conforma ao perder. Mas dificilmente os recursos tratam de uma violação jurídica. Ainda que esse seja o argumento, o que se vê é que a maioria dos julgados está de acordo com a posição dos tribunais superiores. O artigo alegado pela parte que fora violado é aplicado pelas câmaras da mesma forma que em Brasília”, explica a juíza Ana Paula Pontes Cardoso, coordenadora do núcleo.

O Nurer-RJ coleciona ações sobrestadas, seja porque o STF declarou a repercussão geral da matéria, ou porque o STJ escolheu algum caso como representativo das demandas repetitivas. Os processos sobre as perdas inflacionárias decorrentes dos planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II são os que mais se acumulam no TJ-RJ.

O tema é tratado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 165 e os recursos extraordinários 626.307, 591.797, 631.363 e 632.212. O julgamento dessas demandas começou em novembro de 2013, mas até agora o Supremo não chegou a nenhuma conclusão.

A declaração de repercussão geral de forma indiscriminada foi criticada pelo ministro Luís Roberto Barroso. Na avaliação dele, o reconhecimento do instituto deve ser procedido do julgamento, justamente para que as demandas não fiquem paradas nos tribunais.

Para Ana Paula, esse não é o grande problema. “Se subissem, os tribunais superiores receberiam 400 ações para julgar, ao invés de um paradigma. E as ações também ficariam paradas lá”, analisa a juíza. Contudo, ela destaca a importância de se criarem mecanismos para que os julgamentos sejam mais céleres, dependendo dos casos à espera de definição.

Nesse sentido, a coordenadora do Nurer-RJ, sugere um canal de diálogo com os núcleos responsáveis por analisar os recursos nos mais diversos tribunais. “Temos um canal de comunicação muito bom com o STJ, o STJ Fóruns. Sempre somos questionados sobre a quantidade de recursos temos em determinada matéria. Se for um número elevado, o representativo é colocado na lista de prioridade. Isso nos ajuda a desarquivar muitos recursos. O STF poderia criar um canal parecido”, destaca.

Clique aqui para ver as teses do TJ-RJ sobre os temas pacificados no Supremo.
Clique aqui para ver as teses do TJ-RJ sobre os temas pacificados no STJ.

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