Aposentadoria rural

Princípio que contempla parte
mais fraca favorece agricultora

Autor

18 de novembro de 2014, 17h34

Na dúvida, a Justiça deve contemplar a parte mais fraca. Foi com esse princípio, intitulado in dubio pro misero, que a Turma Recursal do Juizado Especial Federal no Amazonas reconheceu o direito de uma agricultora à aposentadoria por idade rural, com renda de um salário mínimo.

Segundo o processo, a mulher de 56 anos é moradora de uma comunidade na zona rural de Manaquiri (AM) e trabalhou a vida toda na roça e na pesca. No requerimento administrativo da aposentadoria, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negou o pedido da trabalhadora, em razão da prova material do exercício da atividade rural ser formada por documentos novos.

A Justiça Federal no Amazonas também julgou improcedente o pedido da mulher, mesmo com a confirmação das testemunhas de que ela sempre desempenhou atividade rural em regime de economia familiar.

No recurso interposto à Turma Recursal, a defensora Vanessa Castro Figueiredo argumentou que os documentos juntados aos autos podem ser considerados muito mais do que o início de prova material. Ela invocou a solução in dubio pro misero, adotada pelo Superior Tribunal de Justiça e tribunais regionais federais.

"Os trabalhadores rurais, bem como os pescadores, devem ter um tratamento diferenciado em relação aos trabalhadores urbanos, levando-se em consideração, principalmente, as dificuldades encontradas por aqueles de levantarem provas documentais", afirmou a defensora Vanessa Castro Figueiredo.

A Turma Recursal acolheu os argumentos da defensora e reconheceu o direito da agricultora à aposentadoria por idade rural, condenando o INSS a pagar parcelas vencidas desde o requerimento administrativo do benefício, em 2013. Com informações da Assessoria de Imprensa da DPU.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!