"Lava jato"

Fernando Baiano tem Habeas Corpus negado no TRF da 4ª Região

Autor

18 de novembro de 2014, 21h11

O pedido de Habeas Corpus feito pela defesa de Fernando Antônio Falcão Soares, conhecido como Fernando Baiano e apontado como lobista do PMDB, foi negado nesta terça-feira (18/11). Ele estava foragido e se entregou nesta tarde à Polícia Federal, em Curitiba — sua prisão temporária foi decretada na última sexta-feira (14/11). A decisão é do desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A defesa pedia a suspensão da prisão temporária, alegando que Soares havia se colocado à disposição da autoridade policial, que não fez qualquer tentativa de fugir da investigação e que as provas obtidas em delação premiada ainda devem ser submetidas ao contraditório. Por tudo isso, entendeu a defesa, sua detenção não encontrava justificativas.

Conforme o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da operação "lava jato" no TRF-4, não se verifica qualquer ilegalidade na decisão que determinou a prisão de Soares. Isso porque, segundo o magistrado, há “fundadas razões de autoria e participação do indiciado no esquema criminoso”.

Depoimentos
Em seu voto, Gebran Neto observou que “os depoimentos de Paulo Roberto Costa e do doleiro Alberto Youssef são convergentes em apontar o paciente [Soares] como um dos operadores do esquema criminoso de cartelização e distribuição de propina no seio da maior estatal brasileira [Petrobras]” .

O relator ressaltou que outros dois delatores, Augusto Ribeiro de Mendonça e Julio Gerin de Almeida Camargo, também deram detalhes do esquema de cartelização existente, passando por fraudes a licitações, lavagem de ativos por intermédio de Alberto Youssef e pagamento de propinas a agentes públicos.

Gebran Neto ressaltou, ainda, o depoimento de Camargo, que explicou em detalhes como era feita a distribuição de propina, “em torno de US$ 8 milhões, com suposta atuação de Soares", utilizando-se de contas de duas empresas.

Por fim, citou a prova contida em papéis apreendidos nas buscas e apreensões, nas quais estariam discriminados valores a serem recebidos ou pagos por Soares num montante superior a R$ 2 milhões. A defesa de Soares impetrou mais dois Habeas Corpus, mas tinham o mesmo pedido e foram indeferidos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

HC 5028872-97.2014.404.0000/TRF

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!