Embargos Culturais

O ex-ministro do STF Pedro Lessa e a defesa da Filosofia do Direito

Autor

  • Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy

    é livre-docente em Teoria Geral do Estado pela Faculdade de Direito da USP doutor e mestre em Filosofia do Direito e do Estado pela PUC-SP professor e pesquisador visitante na Universidade da California (Berkeley) e no Instituto Max-Planck de História do Direito Europeu (Frankfurt).

16 de novembro de 2014, 7h09

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Nas cartas que ao longo da vida trocou com Godofredo Rangel, o também escritor Monteiro Lobato revelou intenso desencanto para com o Direito e para com seus atores, aos quais chamava de “parasitalha de Têmis”[1]. No entanto, com memória em sua passagem como aluno na Faculdade de Direito em São Paulo, Lobato enfatizava que admirava Pedro Lessa, seu professor de Filosofia do Direito.

Embora mais conhecido por sua vigorosa passagem pelo Supremo Tribunal Federal, momento estudado em livro importantíssimo de Carlos Bastide Horbach[2] Pedro Lessa deixou-nos também um conjunto de lições de filosofia do direito, que compõem obra reeditada pela Bookseller[3]. Ambos, o livro de Horbach, e a reedição das lições de Pedro Lessa, são de leitura obrigatória. O primeiro deles explora a atuação de Pedro Lessa no STF; o livro de filosofia reeditado mostra-nos um pensador independente, crente na justiça e no Direito natural, ainda que recorrentemente crítico de uma metafísica que nos dominava, por força da difusão do pensamento de Krause, um divulgador menor de Kant.

Nota da editora registra que os textos de Filosofia do Direito de Lessa foram pelo autor compilados por volta de 1911. Trata-se de momento delicado para a filosofia, enquanto disciplina do curso de direito, de cujos currículos se via repentinamente banida. Essa expulsão provocou a ira de Lessa, já então ministro do STF.

Pedro Lessa rejeitava a confusão do Direito com a religião, bem como a “balofa e incolor explicação do Direito, contida nas doutrinas metafísicas”[4]. A busca de verdades gerais e fundamentais, orientadoras na fixação de princípios, também gerais e fundamentais, núcleo de um programa de estudos de Filosofia do Direito — acreditava Lessa  — deveria ser tema a ser explorado ao fim do curso; mas não podia ser abandonado.

Pedro Lessa defendia um programa de Filosofia do Direito que alcançasse, criticasse e elencasse fundamentos e princípios cardeais, referenciais para a construção de um saber prático, justificado a partir de um esforço especulativo.

A cientificidade do Direito, insistia Lessa, dependia de estudos regulares de Filosofia; “sem ela, a tarefa do jurista se reduz a um esforço inferior para interpretar e aplicar preceitos, de cujo verdadeiro e profundo sentido não lhe é dado compreender”[5]. O desconhecimento e o desprezo para com a investigação e a discussão dos princípios gerais, acentuava Lessa, redundava na redução do direito a “(…) mera arte, cujos preceitos facilmente se desvirtuam na prática, aplicando-se ao talante das conveniências individuais”[6].

A leitura da obra de Pedro Lessa permite a constatação de que também temos uma tradição jusfilosófica, ainda que caudatária do pensamento europeu. Há também entre nós o registro do esforço de reflexão sobre nossas condições morais, sobre as quais se firmam nossos arranjos institucionais.

 


[1] Explorei o desencanto de Monteiro Lobato para com o direito em Direito e Literatura-Anatomia do um Desencanto: desilusão jurídica em Monteiro Lobato, Curitiba: Juruá, 2000.

[2] Horbach, Carlos Bastide, Memória Jurisprudencial: Ministro Pedro Lessa, Brasília: Supremo Tribunal Federal, 2007.

[3] Lessa, Pedro: Lições de Filosofia do Direito, Campinas: Bookseller, 2002.

[4] Lessa, Pedro, cit., p. 14.

[5] Lessa, Pedro, cit.

[6] Lessa, Pedro, cit. 

Autores

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    é livre-docente pela USP, doutor e mestre pela PUC- SP e advogado, consultor e parecerista em Brasília, ex-consultor-geral da União e ex-procurador-geral adjunto da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

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