Ranking de Notícias

Decisão sobre a quem pertencem os honorários foi destaque na semana

Autor

15 de novembro de 2014, 13h24

Por entender que o Código de Processo Civil define os honorários de sucumbência como um ressarcimento a quem sai ganhando no processo pelos gastos que teve com sua defesa judicial, uma juíza de Novo Hamburgo (RS) determinou que os honorários fossem pagos à parte, e não ao seu advogado. A decisão irritou a OAB que chegou a ir até a juíza para explicar a ela o que consideram ser equívocos na sentença. A sentença não foi a primeira dela neste sentido e deve ser reformada em segundo grau. Isso porque o TRF-4 já decidiu que o entendimento da juíza está equivocado e contraria jurisprudência da corte. Para o TRF-4, os honorários pertencem ao advogado, e não à parteClique aqui, aqui e aqui para ler as notícias.

Sistema scoring
Apesar de ser constantemente questionado na Justiça e de apresentar, muitas vezes, dados que não correspondem com a realidade — conforme mostrou a ConJur em uma série de reportagens publicada 2013 — o sistema scoring é legal. O Superior Tribunal de Justiça concluiu que as instituições financeiras têm o direito de dar “notas” para os consumidores, classificando-os pelo possível risco que eles têm de não pagar suas dívidas. O sistema é usado pelo comércio para avaliar o perfil de compra dos consumidores. Clique aqui para ler a notícia.

Juiz e Deus
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve sentença que condenou uma agente de trânsito por falar a um juiz que ele não era Deus. Parado em uma blitz sem habilitação e num carro sem placas, o juiz se identificou como magistrado. A funcionária então disse que ele era juiz, mas não Deus. Por isso foi condenada a indenizá-lo. Para o Judiciário fluminense, a a agente desrespeitou o juiz. Apesar da decisão do TJ-RJ, a associação de magistrados do Rio (Amaerj) publicou nota afirmando que o juiz não tem privilégios em blitz, devendo se comportar como qualquer cidadão. Clique aqui e aqui para ler as notícias.

ESPECIAIS
Entrevista da semana

A sociedade não pode ser tão dependente do Estado para resolver seus conflitos. É preciso haver mecanismos próprios para solucionar as disputas, acabando com a ideia de que tudo precisa ser resolvido nos tribunais. É o que defende o advogado e desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Kazuo Watanabe, em entrevista à ConJur. Watanabe propõe o "Pacto da Mediação" para que empresas e escritórios de advocacia se comprometam a tentar a solução amigável dos problemas antes de mandar a questão para o JudiciárioClique aqui para ler a entrevista.

Coluna da semana
A coluna Mercado Jurídico, do jornalista Marcos de Vasconcellos, aborda a moda dos escritórios brasileiros de adotarem siglas em vez dos nomes de seus sócios. A prática, cada vez mais recorrente, pode trazer problemas à banca, aponta a coluna. Isso porque além de ser uma estratégia de marketing ruim — a maioria não pega —, a sigla vai contra o Estatuto da Advocacia. Clique aqui para ler a coluna.

Artigo da semana
Imagine um juiz que rodeado de serviçais senta-se com toda pompa e circunstância em seu trono — o que ele faz apenas algumas vezes por semana — e é assessorado diretamente por dois rapazes, cuja função no ritual é singela: um é encarregado de trazer e retirar os processos, enquanto outro é responsável por virar as páginas. O juiz participa do processo de produção apenas com “a caneta”, ou seja, com o instrumento que permite a manifestação do sagrado no profano e assegura a realização da “justiça”, sem que com isso de modo algum precise se contaminar com os dramas alheios. Assim, o professor Salah Hassan Khaled Júnior narra em seu artigo a figura juiz Rei Sol e conta a história de um estagiário que desistiu da carreira de magistrado depois de trabalhar com juízes assim. Clique aqui para ler o artigo.

Audiência
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 596,6 mil visitas e teve 1 milhão de visualizações de página entre os dias 7 e 13 de novembro. A quarta-feira (12/11) foi o dia com mais acessos, quando o site recebeu 112,6 mil visitas.

Com 25,4 mil visitas, a notícia sobre a decisão de uma juíza de Novo Hamburgo (RS) que determinou que os honorários de sucumbência devem ser pagos à parte vencedora, e não a seu advogado foi a mais lida da semana. De acordo com ela, o Código de Processo Civil os define como um ressarcimento a quem sai ganhando no processo pelos gastos que teve com sua defesa judicial. Clique aqui para ler a notícia.

Com 17,2 mil visitas, o segundo texto mais lido foi a reação da OAB à decisão da juíza do Rio Grande do Sul. No dia seguinte à notícia, dirigentes da Ordem dos Advogados do Brasil foram falar com a juíza autora da decisão explicar por que discordam veementemente do posicionamento da sentença. Clique aqui para ler a coluna.

As 10 mais lidas
Sucumbência deve ser paga à parte, não ao advogado, diz juíza federal
OAB reage a sentença que deu honorários de sucumbência ao cliente
Juiz não tem privilégios em blitz, diz associação de magistrados
Moda de adotar sigla como nome de escritório pode trazer problemas
O Judiciário sou Eu — o juiz Rei Sol e seu escraviários
Sistema que classifica consumidor por risco de calote é legal, diz STJ
TRF-3 confirma condenação de advogado que escondeu processo
Câmara do TJ-RJ mantém condenação a agente que disse que "juiz não é Deus"
Trabalhador só pode cobrar FGTS de cinco anos antes de sua demissão, diz STF
Que maldição estaria por trás da interpretação do direito em Kelsen?

Manchetes da Semana
Trabalhador só pode cobrar FGTS de cinco anos antes de sua demissão, diz STF
Advogado pode abandonar caso se cliente não pagar honorários
OAB terá de aceitar inscrição de ex-policial militar acusado de homicídio
Sistema que classifica consumidor por risco de calote é legal, diz STJ
Câmara do TJ-RJ mantém condenação a agente que disse que "juiz não é Deus"
É inaceitável usar um imposto na base de cálculo de outro, diz Sacha Calmon
Senado aprova MP que reserva cargo de diretor-geral da PF para delegados
Sucumbência deve ser paga à parte, não ao advogado, diz juíza federal
STJ permite que vara de inquéritos autorize interceptação telefônica
Empresas reclamam da falta de advogados para mediação internacional
Presença de corpo estranho em alimento é suficiente para gerar danos morais
Possibilidade de o MP fazer grampos trava no CNMP e volta a preocupar advogados
"Sociedade não pode ser tão dependente do Estado para resolver conflitos"
PIS e Cofins incidem sobre receita de cooperativas, decide Supremo
Em 90 dias, STF julga 36 recursos com repercussão geral e libera 30 mil ações

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!