Trabalho corrido

Ritmo de julgamentos tem acompanhado ingresso de novas ações

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13 de novembro de 2014, 5h52

TST
O ritmo de julgamentos tem acompanhado o de ingresso de novas ações. É o que diz o balanço parcial de cumprimento pelo Judiciário das Metas de 2014, apresentado pela ministra Maria Cristina Peduzzi, presidente da Comissão de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do Conselho Nacional de Justiça, na última terça-feira (12/11), no VIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, em Florianópolis (SC). O relatório refere-se às informações enviadas ao CNJ de janeiro a setembro de 2014.

A série de cumprimento da meta voltada para o aumento da produtividade dos tribunais (Meta 1) mostra que quando há aumento no número de ações distribuídas, verifica-se um aumento também no número de processos julgados.

"Não há uma linha reta em relação à produtividade, porque ela aumenta conforme aumenta a distribuição. Isso mostra que nós só agimos sob estresse. Nós entramos em uma zona de conforto quando os percentuais de distribuição são reduzidos", observou a conselheira.

De acordo com o levantamento, dos 14,4 milhões de processos distribuídos em toda a Justiça brasileira no período, 13,05 milhões foram julgados. Os números representam um cumprimento de 90,6% da Meta 1 até o momento. Voltada para o aumento da produtividade dos tribunais, a Meta 1 estabelece que as cortes devem julgar uma quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano.

Dos 91 tribunais brasileiros, 34 têm se destacado no alcance da Meta 1 com percentuais de cumprimento próximos ou acima de 100%, o que indica uma redução, ou ao menos uma possibilidade de redução, do estoque de processos de um ano para outro nestas cortes.

Já os dados da Meta 2, referente ao julgamento dos processos mais antigos, dizem que a Justiça do Trabalho, a Justiça Militar e a Justiça Eleitoral apresentam cumprimento acima de 100% da meta e devem fechar o ano com o cumprimento integral das metas estabelecidas. Na Justiça Estadual, os resultados apontam que a meta está sendo cumprida no segundo grau de jurisdição, referente aos processos distribuídos até 2011.

A Justiça Federal apresenta mais de 100% de cumprimento com relação aos processos distribuídos em 2009 no primeiro e segundo grau e nos distribuídos até 2011 nos juizados especiais e turmas recursais. Quanto aos processos distribuídos até 2008 no primeiro e segundo grau e distribuídos até 2010 nos juizados especiais e turmas recursais, a Justiça Federal apresenta índice de cumprimento acima de 90%. "Os tribunais estão se esforçando, já que são objetivos comuns de todo o Judiciário o aperfeiçoamento das atividades e a melhoria da prestação judicial", afirmou Maria Cristina Peduzzi.

Corrupção em foco
Ainda segundo a ministra, o STJ e a Justiça Federal possivelmente baterão a meta de julgar 50% das ações de improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública distribuídas em 2012, a Meta 4, que tem cumprimento de 126,30% no STJ e 99,7% na Justiça Federal atualmente.

Quanto ao julgamento das ações distribuídas até dezembro de 2011 o índice é de 81,61% no STJ e 70,64% na Justiça Federal. Na Justiça Estadual, na Justiça Militar da União e na Justiça Militar Estadual, a meta era julgar todas as ações distribuídas até 31 de dezembro de 2012. O percentual de cumprimento da meta nesses ramos da Justiça é de 43,31%, 81,73% e 93,69%, respectivamente.

Para a conselheira, os indicadores de cumprimento da Meta 5, voltada para a redução da taxa de congestionamento na fase de cumprimento de sentença e de execução, indicam que a solução para esse problema deve demandar medidas mais drásticas do Poder Público. "Esse é um tema persistente, que talvez exija medida mais drástica, mas que depende do Congresso Nacional, que é a desjudicialização total ou parcial das execuções fiscais", defendeu.

De acordo com as projeções, não devem ser alcançadas as metas de se reduzir em 10% na Justiça Federal e em 5% na Justiça do Trabalho a taxa de congestionamento relativa às execuções não fiscais e cumprimento de sentença e em qualquer percentual a taxa de congestionamento nas execuções fiscais da Justiça do Trabalho. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

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