É inaceitável usar um imposto na base da cálculo de outro, diz Sacha Calmon
12 de novembro de 2014, 16h49
A inclusão de um imposto na base de cálculo de outro perverte o conceito de capacidade contributiva previsto na Constituição e sufoca as empresas, aumentando o chamado “custo Brasil”. A afirmação é do advogado Sacha Calmon Navarro Coelho, professor titular de Direito Tributário e Financeiro na UFRJ. Segundo ele, cabe aos juristas, usando o Direito como ferramenta, ajudar a reduzir a carga tributária do país.
Juiz federal aposentado e sócio do escritório Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados, o professor avalia que o Direito Tributário não pode, sozinho, dar conta das explicações sobre os impactos das exigências do Fisco na economia. O operador do Direito deve levar em conta em suas análises a macroeconomia, a política e o direito financeiro, que abordam matérias como orçamento e despesas e dívidas públicas. “Quem não se preocupa, por exemplo, com a dívida pública brasileira, que atingirá 65% do PIB até dezembro deste ano? Ou se o câmbio do real está ou não depreciado em relação a outras moedas, ajudando ou prejudicando os esforços de exportação para a economia?”, exemplificou.
Em sua opinião, não cabe ao Direito ser apenas “um órgão de encosto para resolver as falhas do Legislativo ou os excessos do Executivo”. Para ele, o Judiciário é um Poder igual ou tão importante para a sociedade quanto o Executivo e o Legislativo.
*Texto alterado às 11h06 do dia 13/11 para correção de informações.
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