Limite de saque

Clientes do BVA devem receber saldo de conta e indenização por danos morais

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10 de novembro de 2014, 17h11

Correntistas do extinto Banco BVA devem receber o valor que tinham nas contas até o teto de R$ 250 mil, não contando com o que já haviam retirado antes da norma que liberou esse limite de saque. Assim entendeu a 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao julgar o caso de dois correntistas do banco que não receberam a complementação do pagamento que lhes era devido.

Além de receber o valor que faltava, os clientes também devem receber indenização de R$ 15 mil pelo “sofrimento e angústia” com as mudanças das regras que ocorreram depois da intervenção do banco. Segundo a relatora da ação, desembargadora Lígia Araújo Bisogni, o BVA agiu com abuso de direito, o que caracteriza ato ilícito.

Em outubro de 2012, o BVA passou por intervenção do Banco Central. No mesmo ano, uma resolução do Conselho Monetário Nacional permitiu que todos os clientes fizessem saques de até R$ 70 mil. Nesse período, os autores da ação, um casal de São Paulo, retiraram os valor de R$ 35 mil e de R$ 70 mil a título de indenização.

Acontece que, durante o prazo em que eles poderiam retomar parte do dinheiro, saiu outra resolução que determinou o novo valor da garantia de R$ 250 mil. O casal, representado pelo advogado Rodrigo de Salazar e Fernandes, do escritório Corrêa Rabello, entrou na Justiça após o Fundo Garantidor de Crédito (FGC), entidade privada responsável pela proteção de correntistas e investidores, ter negado a complementação do pagamento. O fundo alegou que o fato gerador que liberou o pagamento da garantia ocorreu quando o limite ainda era de R$ 70 mil e que a elevação ocorreu após a intervenção no banco.

O pedido foi negado em primeira instância. O juiz entendeu que a incidência da norma de pagamento baseou-se na primeira resolução. No TJ-SP, porém, ficou entendido que a mudança das regras não impede que quem sacou dinheiro antes seja contemplado.

“A menção facultativa quanto ao pagamento (intervenção ou liquidação), prescindindo de informações quanto à possibilidade de majoração do valor a título de garantia, se traduz em comportamento que viola os deveres laterais de conduta decorrentes da boa-fé objetiva, vale dizer, o dever de lealdade, colaboração e transparência”, afirmou a relatora que foi seguida pelo colegiado.

Construção de jurisprudência
O entendimento é recorrente da Justiça paulista. A 18ª e a 37ª Câmaras de Direito Privado do tribunal já haviam seguido entendimento semelhante. Na 18ª Câmara, os julgadores determinaram que os clientes recebessem o que tinham nas contas até o teto de R$ 250 mil, mesmo que tivessem retirado dinheiro antes da norma que liberou esse limite de saque.

No caso, uma mulher de São Paulo teve o direito de receber de volta R$ 180 mil, além de indenização de R$ 15 mil pelo sofrimento com as mudanças de regras que ocorreram depois da intervenção do banco.

Já na 37ª Câmara, os desembargadores permitiram que dois correntistas do BVA recebessem de volta valores maiores que o teto do Fundo Garantidor naquele momento. Eles, no entanto, negaram a tentativa dos reclamantes de conseguir indenização por dano moral, derrubando valor fixado em primeira instância. Nessa caso, o advogado Rodrigo Fernandes, que também atuou no processo, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça.

Clique aqui para ler a decisão.
Apelação 1004833-26.2014.8.26.0011

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