Repercussão geral

Em 90 dias, Supremo julga 36 recursos e libera 30 mil processos na origem

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6 de novembro de 2014, 19h16

Nos últimos 90 dias, o Supremo Tribunal Federal julgou o mérito de 36 recursos com repercussão geral reconhecida. Isso resultou na liberação de 29,6 mil processos que estavam sobrestados nos tribunais de origem pelo Brasil. Os dados constam do balanço de atividades do último trimestre do tribunal, divulgado nesta quinta-feira (6/11) pela Presidência do STF.

Nelson Jr./SCO/STF
Segundo o relatório, os números demonstram o acerto da preocupação do presidente da corte, ministro Ricardo Lewandowski (foto), em dar andamento aos casos em que o tribunal reconheceu repercussão geral. O mecanismo é o principal filtro de acesso ao Supremo. Desde 2007, quando ele foi criado, o STF só pode julgar recursos que tratem de temas que os ministros considerem ter importância econômica, social, política, cultural e jurídica para a vida do país.

Desde a criação da repercussão geral, 700 temas foram reconhecidos de acordo com o sistema. Até 90 dias atrás, o tribunal havia julgado o mérito de 179 recursos com repercussão reconhecida, numa média de 1,9 caso por mês. Nos últimos 90 dias, a média subiu ára 12,3 casos por mês. E o número total de méritos julgados foi para 216.

O julgamento do mérito dos casos é realmente um gargalo no Supremo Tribunal Federal. Os ministros discutem se um caso deve ou não ser julgado pelo STF no Plenário Virtual da corte. Pelas regras do jogo, um recurso só pode ter sua admissibilidade negada se oito ministros votarem contra sua repercussão. E o não voto conta como voto a favor dela. Ou seja, a abstenção pontua pela admissão.

Segundo a tese de doutorado da advogada Damares Medina, isso acarreta alguns problemas. O índice de abstenção dos ministros no Plenário Virtual é de 20% (o dobro do registrado no Pleno físico). Como a abstenção é um voto favorável, o que era para ser um filtro de acesso vira uma porta. Entre 2007 e 2013, recorte temporal da tese, o STF reconheceu a repercussão geral de 700 temas e só julgou o mérito de 164.

O resultado é cruel, porque quando o Supremo reconhece a repercussão de um tema, todos os processos que tratam desse tema e estão em trâmite nos demais tribunais brasileiros ficam suspensos. É o chamado sobrestamento, responsável pela paralisação de 692 mil processos no país inteiro. O número leva em conta dados informados pelos demais tribunais.

O ministro Ricardo Lewandowski  está atento a isso. Já no seu discurso de posse na presidência do Supremo, prometeu atacar o problema. “A racionalização e intensificação do emprego da repercussão geral será prestigiada não apenas porque reduzirá substancialmente o trabalho dos integrantes do tribunal. Merecerá especial destaque sobretudo porque a solução de um recurso extraordinário qualquer, qualificado com esse rótulo, permitirá que sejam decididas centenas ou até milhares de ações nos tribunais de origem”, discursou o ministro, em tercho destacado pelo relatório de atividades.

Súmulas Vinculantes
Lewandowski também prometeu cuidar das súmulas vinculantes durante sua gestão como presidente do Supremo. A súmula vinculante é considerada a intervenção mais “agressiva” do STF no ordenamento jurídico: por meio dela, os tribunais de origem ficam obrigados a seguir a jurisprudência do Supremo.

Nos últimos 90 dias, o tribunal aprovou quatro súmulas vinculantes e rejeitou a criação de outra. Mas isso depois de ter ficado quase dois anos sem aprovar nenhum novo texto. Entre 2011 e o primeiro semestre deste ano, duas súmulas foram criadas.

Em entrevista ao Anuário da Justiça Brasil 2014, Lewandowski disse que o tribunal “burocratizou excessivamente o processo” que leva à aprovação de súmulas. Antes, contou, um projeto de texto era levado ao Plenário e todos discutiam.

Hoje, com a inclusão dos artigos 354-A e 354-B no Regimento Interno, a proposta precisa ser publicada no Diário Oficial, enviada à Procuradoria-Geral da República e depois para Comissão de Jurisprudência do STF. Só depois de tudo isso é que o Plenário discute a minuta de texto.

Ao Anuário, Lewandoswki contou que depois dessas alterações regimentais nenhuma súmula vinculante havia sido aprovada. Entre 2007 e 2010, o Supremo editou 30 súmulas vinculantes, 3 em 2007, 10 em 2008, 14 em 2009 e 3 em 2010. Em 2011, quando foi aprovada a Emenda Regimental que alterou o processo de aprovaçãod as súmulas, só um texto foi editado.

Desafogamento
O relatório de atividades do STF também mostra números positivos do Plenário. Segundo o documento, o desempenho do Pleno “tem chamado a atenção de todos os que acompanham os trabalhos do Supremo Tribunal Federal”.

Na primeira sessão de Lewandowski como presidente, o colegiado julgou 127 processos. A pauta dirigida do Plenário já é um probema crônico para o Supremo. É lá que ficam os processos cujo voto do relator (ou o voto-vista) está pronto, e é o presidente do tribunal quem leva os casos para a pauta do dia.

O tribunal fechou o primeiro semestre do ano com mil processo aguardando serem chamados a julgamento. Lewandowski diagnosticou que parte da causa eram as ações de controle de constitucionalidade que já haviam sido alvo de liminar, mas cujo mérito ainda não tinha sido julgado.

Nos 90 dias de sua gestão, o número de ações nessa situação caiu de 57 para 15. A próxima meta é julgar as ações diretas de inconstitucionalidade que tratem de vício de iniciativa (quando a lei é de iniciativa de um órgão que não poderia tê-la sugerido ao Legislativo). São 28 as ADIs nessa categoria.

Parte da explicação para tanta agilidade no Plenário está no fato de a competência penal originária do Supremo ter sido transferida para as turmas. Desde junho deste ano, as ações penais e inquéritos abertos contra parlamentares são julgados nas turmas e não mais no Plenário. E isso resultou num desafogamento da pauta do Pleno, que pôde se dedicar com mais tranquilidade às ações de controle de constitucionalidade e aos recursos com repercussão geral reconhecida.

Mutirões
O ministro Lewandowski é conhecido pela gestão de seus trabalhos. Já há alguns anos seu gabinete recebe o certificado ISO 9001. Logo que assumiu a presidência do tribunal, ainda como interino, detectou que o tribunal padecia de dois grandes problemas: 2,6 mil processos estavam parados na distribuição, ainda sem relator; e dois mil casos já decididos pelo Supremo estavam ainda sem o acórdão publicado, o que impossibilita a interposição de agravos e embargos, por exemplo.

A solução para o primeiro problema foi a criação de uma força-tarefa de 50 pessoas para trabalhar em regime de mutirão e desbastar a seção de distribuição. Em 17 dias, todos os processos que estavam parados já tinham seus devidos relatores. Ao todo 4,8 mil ações foram distribuídas. Também foram criadas formas de evitar que novos acúmulos aconteçam.

Quanto aos acórdãos, a solução foi mais radical. O ministro editou uma resolução administrativa determinando que os acórdãos do Supremo seriam publicados 60 dias depois da data da decisão. Caso os votos não fiquem prontos no prazo, o ministro pode pedir ao presidente que estenda o tempo por mais dois meses. E também ficou determinado à Secretaria Judiciária publicar, em até 60 dias, todos os acórdãos pendentes.

Clique aqui para ler o relatório das atividades do STF.

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