Indícios de fraude

TRF-2 mantém bloqueio de R$ 122 milhões do patrimônio de Eike Batista

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5 de novembro de 2014, 10h18

Se o principal acionista de uma empresa se compromete a investir do próprio bolso em um empreendimento que sabe que não vai ser bem sucedido, mas não informa o mercado a respeito, o lucro da venda das ações deve ser retido. Isso para garantir o ressarcimento do prejuízo sofrido pelos investidores das empresas do grupo, caso haja condenação.

A decisão é da 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ao negar de forma unânime pedido de Eike Batista de desobloqueio de pouco mais de R$ 122 milhões de seu patrimônio. O relator do caso foi o desembargador Messod Azulay.

O empresário pretendia a reforma da sentença da Justiça Federal no Rio de Janeiro, que determinou o sequestro do valor. A medida foi tomada em ação cautelar ajuizada pelo Ministério Público Federal, que acusa o principal acionista da OGX Petróleo e Gás Participações e da OSX Brasil de ter manipulado o mercado de capitais com a finalidade de obter proveito econômico financeiro.

Crimes
Os crimes de manipulação de mercado e insider trading (uso de informação privilegiada) estão previstos, respectivamente, nos artigos  27-C e 27-D da Lei 6.385/1976. De acordo com a denúncia do MPF, o empresário teria acesso privilegiado a informações relativas à exploração e à viabilidade econômica dos campos petrolíferos de Tubarão Tigre, Tubarão Gato e Tubarão Areia.

Dessa forma, de acordo com a denúncia, Eike sabia, ainda em 2012, que havia dúvidas quanto à sustentabilidade econômica da exploração dessas áreas. Apesar disso, só em julho de 2013 a OGX publicou comunicado informando que os empreendimentos eram economicamente inviáveis.

Também segundo a acusação, dois meses antes do comunicado, Eike Batista alienou ações da empresa, obtendo por elas mais de R$ 197 milhões, o que representa quase 2,7 vezes mais do que poderia ser conseguido se a venda fosse feita depois do comunicado oficial.

Além disso o réu teria sonegado informações referentes aos termos de um contrato de opção de compra de ações (conhecida como put, no jargão do mercado), com o objetivo de manter artificialmente os preços dos papéis.

Nos termos desse contrato, Eike Batista se comprometia a aplicar até R$ 1 bilhão de seu patrimônio pessoal na exploração dos campos petrolíferos se o plano de negócios da empresa não fosse alterado. A informação sobre essa cláusula restritiva só foi divulgada aos demais investidores após o comunicado sobre a impossibilidade de os campos serem lucrativos.

Decisão
O empresário apelou ao TRF-2 contra a ordem de sequestro. Em seu voto, o desembargador federal Messod Azulay afirmou que há indícios de que, ao assinar o contrato de put, o réu já sabia que não cumpriria o acordo, considerando que já havia recebido estudos sobre a inviabilidade dos campos de Tubarão Tigre, Tubarão Gato e Tubarão Areia. "Não se trata de mera presunção de risco de desfazimento de recursos, mas da necessidade de salvaguardar a credibilidade do mercado nacional de capitais" explicou. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-2.

Processo 0022054-97.2014.4.02.5101

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