Iniciativa privativa

TJ-AM não pode encaminhar projeto de lei sobre cartórios em Manaus

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5 de novembro de 2014, 14h57

As leis que disponham sobre serventias judiciais e extrajudiciais são de iniciativa privativa dos tribunais de justiça. Assim entendeu o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, ao conceder liminar em Mandado de Segurança para suspender decisão do Conselho Nacional de Justiça. O CNJ havia determinado ao Tribunal de Justiça do Amazonas  que enviasse à Assembleia Legislativa do estado, no prazo de 30 dias, projeto de lei dispondo sobre a reorganização notarial na cidade de Manaus.

“A determinação do CNJ ao TJ-AM configura, a princípio, intervenção no juízo de conveniência e oportunidade daquela corte, assegurado pela Constituição Federal nos dispositivos citados, em desencadear procedimentos legislativos de sua exclusiva iniciativa”, afirmou o ministro.

O Sindicato dos Serviços Notariais e de Registro no Estado do Amazonas (Sinoreg), autor do MS no Supremo, sustenta que a determinação do CNJ seria ilegal, pois não foi precedida de notificação dos cartórios interessados. Diz que a decisão não observou a cláusula de reserva de plenário prevista no Regimento Interno do Conselho e, por fim, que violou a autonomia do TJ-AM para dispor sobre a matéria.

Gilmar Mendes afirmou ainda que a determinação, de impacto profundo nas atribuições do TJ-AM e dependente de complexa avaliação das circunstâncias fáticas, foi tomada por decisão singular, sem confirmação pelo colegiado do Conselho Nacional de Justiça. O ministro determinou a suspensão do que decidido pelo CNJ, “sem prejuízo de que o TJ-AM aprecie o juízo de conveniência do exercício de sua iniciativa legislativa”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

MS 33.232

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