Serviço lícito

Consultoria de risco que informa sobre negativação não causa dano moral

Autor

5 de novembro de 2014, 12h50

O fornecimento de informações, sem caráter depreciativo ou discriminatório, às transportadoras e companhias de seguros sobre motoristas não é ilícito, mas mera prestação de serviços inerente à atividade de gerenciamento de risco. O entendimento foi usado pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para negar recurso de um motorista que teve indeferida ação declaratória/indenizatória contra a consultoria que risco que o ‘‘negativou’’.

O juiz Alexandre Moreno Lahude, da 2ª Vara Cível da Comarca de Cachoeira do Sul, explicou que o cadastro é utilizado como forma de precaução, pelas seguradoras, antes da celebração do contrato de seguro com transportadoras. No entanto, essa atividade se restringe à simples coleta de dados dos motoristas.

‘‘Não se flagra, na hipótese, a conduta ilícita da ré, pressuposto indispensável à verificação da responsabilidade civil, nos termos do que dispõe o art. 186 do Código Civil. A questão não passou de um dissabor ocasionado por conduta do próprio autor, que, de fato, possuía muitos débitos’’, observou o juiz na sentença.

O relator da Apelação na corte, desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, afirmou que a publicidade dada ao fato pela empresa de gerenciamento de riscos ‘‘não desbordou’’ o exercício regular do direito de manter dados cadastrais de motoristas. ‘‘A atividade (…) não obsta a contratação do autor para a prestação do serviço de transporte de cargas’’, concluiu. O acórdão foi lavrado na sessão de julgamento do dia 23 de outubro.

Ação Declaratória
Caminhoneiro profissional, o autor foi à Justiça para obter o reconhecimento de que não está impedido de transportar cargas, já que ficou sabendo que seu nome acabou no banco de dados de uma consultoria de riscos que atende transportadoras e companhias de seguros. O motivo da ‘‘negativação’’ foi uma dívida financeira contraída — e ainda não integralmente quitada no banco — para fazer a retífica no seu caminhão.

Na Ação Declaratória, cumulada com pedido de danos morais, o caminhoneiro disse que a informação constante no banco de dados o impede de trabalhar e de saldar os seus débitos. O fato também teria chegado ao conhecimento dos seus colegas de profissão, expondo-o a constrangimentos.

Citada, a empresa ré disse que presta informações, para qualquer cidadão ou empresa, acerca dos motoristas cadastrados negativamente que oferecem o seu serviço ou são contratados. Garantiu, ainda, que jamais constou no cadastro informações inverídicas em relação ao autor. Apenas foi informado que este tem débitos pendentes.

Clique aqui para ler o acórdão.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!