Benefícios tributários

Comissão do Senado aprova validação de incentivos fiscais de estados

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5 de novembro de 2014, 16h49

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou, nessa terça-feira (4/11), projeto de lei complementar que torna legais os incentivos oferecidos por estados para atrair investimentos de empresas. A intenção é validar os benefícios já concedidos pelos estados na chamada guerra fiscal. O texto ainda depende de decisão do plenário e em seguida irá para a Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei 130/2014 estabelece regras mais flexíveis para a concessão de benefício por meio do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Hoje, o Supremo Tribunal Federal só admite tais incentivos, usados para atrair empresas, com a autorização prévia e unânime do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

De autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), o projeto gira em torno do quórum do Confaz para a validação do benefício. Antes, o quórum era de 3/5 dos estados e era exigido que pelo menos um estado do sul e um do sudeste votassem de maneira favorável. Após discussões entre senadores, o quórum passou a ser de 2/3 dos estados, com o aval de pelo menos um terço dos estados de cada uma das cinco regiões do país, por exemplo, é preciso três do Nordeste.

Na votação no Senado, o estado de São Paulo não se conformava com o artigo do projeto que validava incentivos passados — estimados em R$ 15 bilhões. Chegou-se a um acordo: os incentivos de ICMS já concedidos aos projetos industriais e agroindustriais, poderão ser prorrogados por até 15 anos. Já para os incentivos das atividades portuárias e aeroportuárias a prorrogação valerá por até oito anos. Os incentivos destinados aos produtos agropecuários e extrativo vegetal in natura, a prorrogação será de até três anos.

Além disso, o projeto aprovado permite que um estado poderá conceder os mesmo incentivos concedidos ou prorrogados por outro estado. O texto prevê ainda que o Estado possa estender a concessão das isenções, incentivos e benefícios fiscais para outras empresas estabelecidas em seu território, sob as mesmas condições e nos prazos limites dos contratos firmados com as empresas originais.

A aprovação, entretanto, não saiu de graça. Na votação, parlamentares e representantes dos estados só cederam quando concordaram em colocar em pauta outras questões relacionadas à guerra fiscal. Entre elas, a criação de um fundo de desenvolvimento regional. Esses temas ainda serão analisados.

Questão constitucional
O Supremo Tribunal Federal já considera a guerra fiscal inconstitucional. A discussão é tão recorrente que existe uma minuta sobre a Proposta da Súmula Vinculante 69 — que trata da uniformização do entendimento sobre a inconstitucionalidade da concessão de benefício fiscal relativo ao ICMS sem prévia aprovação do Confaz. A proposta da súmula é uma das formas para pressionar o Legislativo a se manifestar sobre o tema. 

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