Escritórios em Foco

Clareza nos contratos evita problemas trabalhistas com advogados associados

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5 de novembro de 2014, 18h09

Centro de Esudos das Sociedades de Advogados

Escritórios de advocacia de diversos estados têm sido surpreendidos por questionamentos sobre uma forma de contratação que existe desde que o Estatuto da Advocacia entrou em vigor, em 1994. O artigo 39 do Regulamento Geral da Ordem dos Advogados do Brasil autoriza os escritórios a se associar com advogados, sem vínculo de emprego, para participação nos resultados, desde que esse contrato seja registrado na Ordem. O contratado, na prática, não é empregado nem sócio. Mesmo assim, desde 2011 vêm aparecendo Ações Civis Públicas contra escritórios, baseadas em denúncias pontuais. 

Felipe Lampe/Cesa
A questão está na pauta do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), que, em sua última reunião do ano com as bancas associadas, ocorrida nesta terça-feira (28/10), em São Paulo, congregou um time para avaliar o problema em diversos estados. São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraíba e Pernambuco tiveram representantes que constataram ocorrências locais, todas elas acenando com o mesmo argumento: a figura do associado não consta na Consolidação das Leis do Trabalho e, por isso, esse tipo de contratação seria ilegal e deveria ser convertida em registro trabalhista, com o consequente pagamento de verbas empregatícias e contribuições fiscais e previdenciárias. Para esses especialistas, no entanto, o Estatuto da Advocacia dá à classe a prerrogativa da autorregulamentação, papel desempenhado pela Ordem dos Advogados do Brasil. E os escritórios têm autonomia de contratação. A ideia é apenas que os contratos de associação sejam aprimorados para não dar margens a interpretações ambíguas.

Por São Paulo, falou a coordenadora do Comitê de Administração e Ética Profissional do Cesa e presidente da Comissão das Sociedades de Advogados da OAB-SP, Clemencia Beatriz Wolthers; pelo Rio de Janeiro, falou Luiz Gustavo Bichara, procurador-geral da OAB-RJ; por Minas Gerais, falaram Stanley Martins Frasão, presidente da Comissão das Sociedades de Advogados da OAB-MG, e Antônio Chaves Abdalla, do escritório Abdalla e Landulfo, Sociedade de Advogados; pela Bahia, falou Mariana Matos de Oliveira, do Oliveira & Leite Advogados; e por Pernambuco e Paraíba falou Daniel Farias, do Urbano Vitalino Advogados. Gisela da Silva Freire, coordenadora do Comitê Trabalhista e Previdenciário do Sindicado das Sociedades de Advogados, fez um apanhado geral dos casos em todo o país.

Para todos os palestrantes, a lei federal autorizou a contratação do associado sem registro em carteira, nem vínculo societário. Isso porque o Estatuto da Advocacia — a Lei 8.906/1994 —, em seu artigo 54, inciso V, delegou ao Conselho Federal da Ordem a edição das regras da profissão. O Conselho, por sua vez, editou o Regulamento Geral, positivando esse tipo de contrato. Ou seja, as ações propostas pelo Ministério Público, segundo os advogados, estão ignorando a competência da OAB de disciplinar as regras da profissão.

As ações, de acordo com o que relataram os advogados, miram os mesmos alvos: subordinação, remuneração fixa e metas de produtividade. E as decisões judiciais se dividem, a depender do caso concreto. Em alguns casos, bancas especializadas em contencioso de massa foram condenadas. Outras, mesmo discordando das acusações, assinaram termos de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho, para não terem de responder a uma Ação Civil Pública. O debate já chegou ao Tribunal Superior do Trabalho, que, porém, ainda não adotou uma posição conclusiva.

Felipe Lampe/Cesa
A uma sala completamente lotada no hotel Renaissense, Clemencia Wolthers (foto) afirmou que há uma diferença crucial entre os advogados associados e os sob o regime da CLT. “O associado responde ilimitadamente pelos seus atos, o que não acontece com empregados”, disse. Mesmo assim, ela recomendou que os escritórios tenham cuidado ao redigir seus contratos. Por isso, a comissão de sociedades da OAB-SP disponibilizou uma minuta que pode ajudar a evitar mal entendidos — clique aqui para ver.

Felipe Lampe/Cesa
Daniel Faria (foto) concordou, contando que ações no Nordeste chegaram a exigir até R$ 100 mil em indenizações coletivas dos escritórios. Segundo ele, o ideal é que, nos contratos, os associados sejam o máximo possível equiparados aos sócios. “E a remuneração, se fixa, não deve ser a única e nem a preponderante. A parte variável deve prevalecer”, acrescentou.

Felipe Lampe/Cesa
Para Luiz Gustavo Bichara (foto), é preciso definir objetivamente os critérios variáveis da remuneração. E também as regras de ascensão na sociedade, para que advogados jovens saibam o que precisam fazer para chegarem a ser sócios. “É preciso responder a perguntas, como: ‘o advogado participa das decisões administrativas e do dia a dia do escritório?’; ou ‘ele opina sobre honorários? Conversa com clientes, mesmo que sob supervisão? Tem acesso aos números?’”, aconselhou. Segundo o advogado, a OAB-RJ tem se disposto junto ao MPT a colaborar com a regularização de escritórios que cometem abusos.

Felipe Lampe/Cesa
Gisela Freire (foto) disse que o Sinsa responde a diversas consultas de escritórios a respeito. E sua conclusão é que a subordinação é o principal fator a ser considerado. “O associado recebe participação, não salário, e essa participação pode ser adiantada, mediante pagamento de um valor fixo mensal, conforme honorários contratados com os clientes da sociedade de advogados”, explicou. Ela disse ainda que, diferentemente do sócio, o associado não responde solidariamente por prejuízos causados a clientes. Mas responde subsidiariamente pelos danos que causar. O mesmo acontece com o advogado empregado.

Mas ela alertou que ter um contrato bem feito não imuniza contra possíveis condenações. “O Direito do Trabalho privilegia fatos. O que será avaliado é se há provas de que o advogado tem, na verdade, uma relação de emprego.”

Gisela afirmou que os escritórios de advocacia não são foco específico do Ministério Público. “O que há são duas ações de 2011 que foram replicadas em alguns lugares do país.”

O fato de essas denúncias virarem Ações Civis Públicas e não ações individuais na Justiça do Trabalho é o principal entrave, segundo a advogada. “Nas ações individuais, a instrução processual permite a produção de provas. Já nas Ações Civis Públicas, o Ministério Público junta o inquérito civil, onde muitas vezes a defesa é difícil, e isso costuma ser considerado suficiente para o juiz.”

Falando sobre casos que viu na Bahia, a advogada Mariana Oliveira acompanhou Gisela no raciocínio de que apenas um contrato bem feito não afasta riscos. Até porque, segundo ela, não é possível encerrar as possibilidades de contratação em apenas um modelo. “Há empreitadas que envolvem, sim, o pagamento de um valor fixo pelo cliente, que será repassado aos associados conforme seu desempenho. O que é necessário é que haja coerência entre o que foi acertado, quem está pagando e a realidade do mercado”, disse.

O mesmo vale para metas prefixadas de trabalho e produtividade, que indicariam subordinação. “Há clientes que estipulam recomendações e essas orientações são repassadas ao associado que vai cuidar do caso. Não é subordinação entre advogados, mas a uma determinação do mandante.” Ela relatou, inclusive, investigações encerradas pelo próprio MPT pela falta de elementos concretos nas denúncias, o que mostra que é possível separar o joio do trigo.

Felipe Lampe/Cesa
O presidente da Comissão de Sociedades da OAB mineira, Stanley Frasão (foto), destacou números do órgão que mostram o escopo do problema. “Temos 3.257 sociedades ativas, com 8.536 sócios patrimoniais, 619 sócios de serviço e 1.722 advogados associados, que dentro de um universo de 84.391 advogados em Minas Gerais — dos quais só 12% estão em sociedades —, representam 6% do total”, avaliou. Segundo ele, apenas 215 escritórios registram, hoje, contratos de associação.

Seu colega Antônio Chaves Abdalla (foto) contabilizou, no estado, uma Ação Civil Pública ajuizada, dois TACs assinados, 11 inquéritos civis em andamento e três fiscalizações prévias do MPT envolvendo contratos de associação de escritórios. Ele destacou especial preocupação com a assinatura dos TACs. “Alguns são genéricos, exigindo simplesmente que ‘a lei seja cumprida’. Outro chegou a proibir o escritório de ‘admitir como sócios os advogados no escritório’, colocando em xeque o sonho de todos os profissionais da banca.”

Felipe Lampe/Cesa
O presidente do Cesa, Carlos Roberto Fornes Mateucci (foto), informou que o presidente da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, aprovou uma proposta do Cesa de editar um provimento regulamentando a função de associado. “A OAB tem poder de autorregulamentação e deverá disciplinar esse tema para que o instituto seja prestigiado. A atividade da advocacia convive tradicionalmente com advogados associados e o instituto reflete essa realidade, que não deve ser tida por ilegal”, disse.

Felipe Lampe/Cesa
Pacto de Mediação
A reunião contou também com a participação ilustre do advogado e desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo Kazuo Watanabe (foto), doutrinador reconhecido na área do Direito Processual, e do sócio fundador do escritório Pinheiro Neto Advogados, Celso Cintra Mori. Eles anunciaram o lançamento do Pacto de Mediação pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) no próximo dia 11 de novembro, às 9h, na sede da entidade.

O acordo tem o apoio de empresas e do governo federal como forma de estimular a solução extrajudicial de conflitos. “O excesso de processos provoca queda de qualidade nas decisões judiciais”, alertou Watanabe. Ele destacou a Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça, que determinou que os juízes priorizem a mediação e a conciliação em detrimento das sentenças. “Esses métodos não podem ser meras formalidades”, disse.

A proposta é obter a assinatura das principais empresas alvos de processos judiciais no país em um termo no qual se comprometam a resolver demandas de forma administrativa. Segundo ele, sistema análogo implantado nos Estados Unidos, mesmo não obrigando as partes, já faz sucesso ao contar com 4 mil empresas e 1,5 mil escritórios de advocacia adeptos. “É um modelo que está sendo replicado também na Europa”, informou. Ele destacou que, onde foi implantado, o sistema permitiu que advogados participassem das soluções antes dos ajuizamentos, o que garante os honorários. “Aqui no Brasio, até mesmo os advogados dativos poderiam ganhar, caso solucionem as demandas antes do ajuizamento. Seria mais barato inclusive para o Estado.”

Felipe Lampe/Cesa
Para Celso Mori (foto), o excesso de judicialização traz efeitos colaterais, como o julgamento de casos não pelos juízes, mas por seus assessores, e a intervenção excessiva do Estado nas relações entre particulares. “Vivemos um momento de mudança de padrão cultural. Dados os 100 milhões de processos na Justiça, estatisticamente, todos os brasileiros estão brigando, o que não é civilizado”, afirmou.

Sociedades uniprofissionais
Os advogados comemoraram notícia recente sobre a tributação de escritórios no Rio de Janeiro. A OAB-RJ obteve resposta positiva do Fisco municipal da capital sobre os limites do regime especial para sociedades uniprofissionais. O regime permite que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) seja cobrado anualmente, com base no número de sócios, e não a cada nota fiscal emitida, como no sistema regular. A Lei Municipal 5.739/2014 acendeu o sinal de alerta para os escritórios ao proibir a terceirização de serviços para contribuintes sujeitos ao regime especial, mas a Fazenda Municipal esclareceu que as bancas estão fora dessa regra. Clique aqui para ler a solução de consulta.

[Coluna alterada em 6 de novembro de 2014 para correção de informação.]

Veja os próximos eventos do Cesa e de parceiros:

4/11/2014 – Salvador – BA
Reunião da Seccional CESA Bahia
Horário: 18h
Local: Salão de Eventos do SENAC Casa do Comércio, na Av. Tancredo Neves, 1109, Ed. Casa do Comércio, 3º Andar 

12/11/2014 – Belo Horizonte – MG
Reunião-Almoço da Seccional CESA Minas Gerais


Horário: 12h

Local: Restaurante do Automóvel Club de Minas Gerais, na Av. Afonso Pena, 1.394, Centro

OUTROS EVENTOS:
29/10 – São Paulo – SP

Outubro Rosa: Consciência e Ação em Prol da Saúde da Mulher – OAB-SP/CAASP
Local: Auditório Walter Maria Laudísio, Rua Benjamin Constant, 75

29/10 – 2/11/2014 – Florence – Italie
58º Congresso Mundial da UIA
Local: Palazzo dei Congressi, Piazza Adua, 1

31/10/2014 – São Paulo – SP
Seminário – A Lei Anticorrupção: aspectos da responsabilidade das empresas, dos gestores e seus colaboradores – IASP
Horário: 8h15
Local: R. Líbero Badaró, 377, 26º andar

5/11/2014 – São Paulo – SP
Café da Manhã da Comissão de Família e Sucessões do IASP
Horário: 9h
Local: R. Líbero Badaró, 377, 26º andar

5 – 7/11/2014 – Belo Horizonte – MG
XVIII Congresso Internacional de Direito Tributário – ABRADT
Local: Hotel Mercure Lourdes, Av. do Contorno, 7.315

6 – 9/11/2014 – Itapeva – MG
XXXIII Congresso de Advogados Trabalhistas de São Paulo – AATSP
Local: Vale Suíço Resort, Rod. Fernão Dias, km 931

9 – 11/11/2014 – Rio de Janeiro – RJ
Campus 2014 Brasil Internacional – Ordredes Avocats de Paris
Local: Copacabana Palace, Avenida Atlântica, 1702

13/11/2014 – São Paulo – SP
Seminário de Direito Bancário do IASP
Horário: 14h30
Local: R. Líbero Badaró, 377, 26º andar

13/11/2014 – Curitiba – PR
Mesa Redonda e Coquetel: Contratos de Transferência de Tecnologia e Arbitragem – ABPI/ABAPI
Horário: 19h
Local: TECPAR, R: Prof. Algacyr Munhoz Mader, 3775 CIC

19 – 22/11/2014 – Santiago – Chile
Half Year november Conference. Seminars: Commercial aspects of eu and Nafta/ Dispute Resolution – AIJA
Local: Intercontinental Santiago, Av. Vitacura 2885, Las Condes

27 e 28/11/2014 – Porto Alegre – RS
XIX Simpósio de Direito Tributário e II Simpósio Internacional do IET
Local: Auditório do prédio 11 da PUC/RS

11 – 13/03/2015 – Panamá
Mergers and Acquisitions in Latin America: Latest Trends and the Road Ahead – IBA
Local: Sheraton Hotel
*Associadas do CESA tem desconto nas inscrições. As inscrições devem ser feitas através deste formulário.

A Agenda CESA de Reuniões e Eventos tem o objetivo de divulgar os eventos e reuniões do CESA e outros de interesse das Sociedades de Advogados. A periodicidade mínima da Agenda é semanal.

*A coluna Escritórios em Foco é patrocinada pelo Centro de Estudos das Sociedades de Advogados.

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