Opção da maioria

Ajufe comunica fim do protesto de juízes a corregedor-geral da Justiça Federal

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5 de novembro de 2014, 20h42

Os juízes federais determinaram, por maioria de votos, o fim dos protestos pelo acúmulo de processos e funções administrativas. Até esta segunda-feira (3/11), 83% dos magistrados haviam parado de julgar processos que a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) entendia serem de responsabilidade de juízes substitutos. Nesta terça-feira (04/11), a entidade entregou um ofício ao corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Humberto Martins, informando a suspensão das medidas.

O documento informa que foram encerrados os protestos da classe contra o acúmulo de acervos processuais e funções administrativas sem a correspondente gratificação prevista no Projeto de Lei 7.717/2014. O texto foi entregue em mãos pelos presidente e vice-presidente da entidade, Antônio Cesar Bochenek, e Candice Galvão Jobim.

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Para Humberto Martins (foto), a iniciativa da Ajufe demonstra ”a maturidade da magistratura federal, sempre acreditada e respeitada pela cidadania brasileira”, disse. No documento, a Ajufe comunica que a decisão foi tomada após consulta aos associados. Por ampla adesão, os juízes decidiram suspender todas as renúncias. Houve 800 votantes no país, dos quais 665 (83,12%) foram favoráveis à suspensão dos protestos.

“A união dos juízes e desembargadores federais na luta para o fortalecimento da magistratura federal, como se observa nos últimos meses, é de fundamental relevância para o futuro do Poder Judiciário. As ações empreendidas até agora e as próximas são fruto do pensamento majoritário dos integrantes do Poder Judiciário Federal, que sinalizam para a construção de um novo momento institucional em benefício de toda a sociedade”, diz o documento assinado por Bochenek.

O corregedor-geral dará ciência do conteúdo do ofício da Ajufe ao presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ricardo Lewandowski,  à Corregedoria Nacional de Justiça e aos corregedores e presidentes dos Tribunais Regionais Federais das cinco regiões. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

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