Direito de defesa

Advogados do Rio ganham acesso a sessões de julgamento da Receita Federal

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5 de novembro de 2014, 17h34

Com dia, horário e local designados. E mais: previamente informados às partes e seus advogados. Assim deverão ser as sessões das Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJs) no Rio de Janeiro. O agendamento e a intimação pela primeira instância do órgão fiscal foram determinados pelo juiz Firly Nascimento Filho, da 5ª Vara Federal daquele estado, na primeira sentença do país favorável às reivindicações dos contribuintes para que os julgamentos sejam abertos. A ação foi movida pela seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil.

A ação da OAB-RJ foi julgada procedente em parte, no último dia 31 de outubro. O juiz federal autorizou os advogados suscitarem questões de ordem sobre aspectos processuais, mas não procederem sustentações orais como queria a seccional. Mesmo assim a decisão foi comemorada.

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O presidente da Comissão de Direito Tributário da entidade, Maurício Faro (foto), disse que a sentença abre um importante precedente para o fim dos julgamentos secretos nas DRJs. Ele noticiou a decisão aos presidentes das comissões de Direito Tributário de outras seccionais e do Conselho Federal, que se reuniram nesta quarta-feira (5/11), em Belo Horizonte. “É uma decisão inédita. A primeira de mérito. É um reconhecimento aos princípios do contraditório e da ampla defesa”, afirmou.

A OAB-RJ ingressou com a ação em janeiro deste ano. Na sequência, diversas outras seccionais moveram ações nas seções da Justiça Federal dos seus estados, com o mesmo objetivo: garantir a participação dos contribuintes nas sessões das DRJs. A falta de acesso à ampla defesa é uma queixa recorrente nas seções da Ordem. Os contribuintes e seus defensores alegam que só têm conhecimento do processo administrativo na primeira instância quando este chega ao fim, com a divulgação do resultado.

Além da OAB-RJ, recorreram ao Judiciário Federal as seccionais do Distrito Federal, Minas Gerais, Pernambuco e Paraná. Algumas já conseguiram medida cautelar. Também prometeram ir aos tribunais as seções da Ordem da Paraíba, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e São Paulo.  

Ao apreciar o caso, Firly Nascimento disse que a sistemática das DRJs “peca pela não designação de datas para julgamento, intimação dos contribuintes e dos seus advogados, caso estejam representados, diante da interpretação majoritária de que em qualquer procedimento administrativo a parte pode defender suas pretensões.”

“Creio que uma interpretação constitucional adequada à integração dos princípios maiores do contraditório e ampla defesa devem guardar esses atos”, afirmou o juiz federal, em sua decisão.

Para o magistrado, é claro o descompasso entre os julgamentos nas delegacias de julgamento da Receita e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais — a segunda instância da Receita Federal. Nessa esfera, os advogados podem despachar com julgadores e fazer sustentações orais.

“Existe um descompasso entre os julgamentos realizados nos conselhos de recursos fiscais, onde ocorre a obediência aos princípios constitucionais aplicáveis ao processo, e os realizados pelas delegacias de julgamento. Deve existir uniformidade e ela deve ser pautada na obediência à Constituição Federal. Não deve existir sigilo para os advogados e as próprias partes”, disse.

O juiz também destacou na sentença o parecer do professor Eurico Marcos Diniz de Santi. O documento foi elaborado pelo especialista após consulta feita pela OAB-RJ sobre a “constitucionalidade dos julgamentos públicos-secretos.”

Leia aqui a íntegra da sentença.  

Leia aqui o parecer do professor Eurico.

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