Sistema de gestão

TJ-RS deixa de ser tribunal que mais envia recursos ao STJ

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4 de novembro de 2014, 15h53

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deixou de ser a corte que mais envia processos ao Superior Tribunal de Justiça. A diminuição dos recursos foi possível graças a criação do Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (Nurer), em 2012, que conta com um sistema avançado de gerenciamento dos processos suspensos que aguardam julgamento pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça.

Em 2010, ano de maior remessa, foram enviados mais de 73 mil recursos admitidos. Com a gestão das ações de massa, o número vem caindo todos os anos. Foram 69 mil em 2011, 56 mil em 2012, 44 mil em 2013 e, até outubro deste ano, foram remetidos 36 mil processos.

Estratégia
Os dados foram apresentados pelo desembargador Luiz Felipe Difini, coordenador do Nurer, durante o II Encontro Nacional de Gestão de Recursos Repetitivos, que acontece no STJ . “Os temas repetitivos proliferaram bastante. Ter a informação atualizada sobre o que foi afetado e decidido contribui significativamente”, afirmou, destacando a relevância do Nurer. 

Segundo Difini, as medidas que estão ao alcance dos tribunais locais e que contribuem para a gestão dessas matérias são a estruturação do Nurer em todos os tribunais e a manutenção de um corpo técnico permanente e especializado.

Difini afirmou que, para o bom funcionamento do mecanismo do repetitivo, foi fundamental a decisão do STJ de não sobrestar apenas os recursos especiais, ou seja, o topo da pirâmide, mas também as ações no primeiro grau. Além disso, o desembargador destacou a importância de outra decisão do STJ que estabeleceu que o ajuizamento de ação coletiva suspende as ações individuais até que a coletiva seja julgada.

De acordo com ele, o TJ-RS tem suspensos só no primeiro grau de jurisdição quase 210 mil processos, que aguardam decisão das cortes superiores. Dois temas dominam essas ações: piso salarial dos professores (87 mil processos) e scoring de crédito (84 mil ações).

Verticalização
Jerson Gubert, juiz auxiliar do TJ-RS que atua no Nurer, defende o tratamento da repercussão geral e dos recursos repetitivos de forma vertical para que esses mecanismos atinjam o primeiro grau. “Esses mecanismos não atingem a origem, tampouco os tribunais locais. Eles atingem o que identificamos como a ponta do iceberg, ou seja, só 10% do volume total dos processos”, alertou.

Nesse aspecto, Gubert destacou decisões do STJ que concederam efeito erga omnes ao sobrestamento, ou seja, que valem para todos.  Ele afirmou que essa é a desejada eficácia vertical e que o TJ-RS defende sua aplicação com mais frequência.

O juiz sugeriu que outros tribunais locais busquem ao máximo atribuir esse efeito vertical em causas que o mereçam, por sua quantidade e qualidade. “Assim seria possível estender nas cortes locais, pelos atos da presidência, e no primeiro grau, por meio de ofícios e circulares das corregedorias-gerais de Justiça”, explicou.

Gubert afirmou que já existe no estado ampla adesão dos magistrados à gestão dos processos de massa e à suspensão de processos afetados como representativos de controvérsia. A dificuldade, segundo ele, vem do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Produtividade
O juiz defende que os processos sobrestados e suspensos não devem entrar nas estatísticas de controle de produtividade, uma vez que, conforme a Resolução 160, o CNJ atribui aos juízes a faculdade de sobrestar os processos. “Nós sabemos de colegas que têm resistido a adotar a sistemática da suspensão e sobrestamento, pensando na produção numérica. Isso vai contra a lógica do sistema”, reclamou.

O desembargador Luiz Felipe Difini, também presidente da Comissão de Promoção do TJ-RS, revelou que tomaram uma decisão radical para evitar essa situação. Sentenças em processos que são repetitivos e estão com sugestão de suspensão não são contabilizados na produtividade do juiz para fins de promoção. “Ninguém está sendo impedido de julgar, mas se a motivação for essa, não terá efeito”, afirmou.

Mas os representantes do TJ-RS no encontro disseram que essa determinação deveria ser do CNJ, que tem a competência para regular questões administrativas da Justiça em âmbito nacional. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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