Investigação inadequada

Justiça arquiva inquérito contra advogados presos durante manifestação

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4 de novembro de 2014, 18h53

O inquérito policial contra dois advogados que estavam na manifestação de 1° de julho, na região da Praça Roosevelt, em São Paulo, foi arquivado. A decisão do juiz Ulisses Augusto Pascolati Junior acolheu argumento de parecer técnico do Ministério Público paulista, segundo o qual a investigação era inadequada. 

OAB
Os advogados foram detidos e isolados do grupo de manifestantes após pedirem a identificação dos policiais responsáveis pela condução da operação policial. Segundo o advogado Roberto Delmanto Jr., que representou os advogados Daniel Biral (foto) e Silvia Daskal pela Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, o inquérito é “surreal”.

O caso aconteceu durante uma manifestação que pedia a libertação imediata dos ativistas Fabio Hideki Harano e Rafael Marques Lusvargh — ambos presos durante manifestações contra a Copa do Mundo no país e depois soltos, pela fragilidade da acusação.

No processo, os policiais da tropa de choque disseram ter sido ameaçados e agredidos pelos dois advogados. Ao comparar a narrativa dos acontecimentos pela polícia e os vídeos gravados na ocasião o Delmanto diz ter mostrado que o problema narrado não aconteceu. Ouça uma das gravações usadas no processo:

De acordo com a OAB-SP, Silvia e Daniel foram conduzidos à 78ª Delegacia de Polícia e coagidos pelo delegado a não formalizar representação contra os policiais que os agrediram e intimidaram — Biral chegou a desmaiar enquanto era imobilizado e conduzido à delegacia.

Após reiterar a vocação da autoridade policial de manter a segurança pública e a ordem, o parecer do MP afirma que, perante o “binômio necessidade/adequação, se inútil este, há de se reconhecer a ausência daquele”. A OAB mantém uma representação contra os policiais envolvidos no caso e o advogado Roberto Delmanto diz acreditar que a decisão pode servir de alerta para as autoridades na condução das próximas manifestações.

Clique aqui para ler o pedido de arquivamento feito pelo MP e a decisão.

Clique aqui para ler a defesa feita pela OAB-SP.

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