Segunda instância

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro regulamenta plantão de fim de ano

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3 de novembro de 2014, 18h38

O recesso de fim de ano já está definido para os magistrados de segunda instância do Rio de Janeiro. O Tribunal de Justiça do RJ regulamentou o plantão judiciário no segundo grau para o período que vai de 20 de dezembro a 6 de janeiro — o chamado recesso judiciário. Nos dias úteis, quatro desembargadores estarão a postos para atender os casos urgentes. Nos fins de semana e feriados, apenas um cumprirá expediente, também para analisar pedidos que não podem esperar.  

As regras do plantão do TJ-RJ estão no Ato Normativo 20/2014, publicado no Diário da Justiça nesta segunda-feira (3/11). Durante o recesso, o Judiciário fluminense atenderá apenas as medidas de urgência ou que visam a dar cumprimento às determinações dos tribunais superiores.

Nos dias 22, 23, 26, 29 e 30 de dezembro e 2, 5 e 6 de janeiro, quatro desembargadores estarão de plantão. Eles vão trabalhar das 11h às 18h em seus respectivos gabinetes. O plantão noturno será feito pelo desembargador mais novo na lista de antiguidade. Ele vai atender até as 11h do dia seguinte. Nos sábados, domingos e feriados (dias 20, 21, 24, 25, 27, 28 e 31 de dezembro e 1º, 3 e 4 de janeiro), apenas um desembargador estará a postos. Ele vai atender por 24 horas — das 11h às 11h do dia seguinte.

Segundo o ato normativo, as medidas urgentes relacionadas às questões de competência do Órgão Especial, no período do Plantão Judiciário, serão apreciadas pelos membros da alta administração do TJ-RJ.

A orientação prevê também o que será feito com os pedidos formulados por meio de peticionamento eletrônico no portal. Esses casos deverão ser apreciados pelo respectivo juízo natural, proibido o atendimento da questão no plantão. Os departamentos de autuação da primeira e da segunda vice-presidências também não funcionarão durante o recesso.

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