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2ª Seção do STJ julga scoring de crédito na próxima sessão

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3 de novembro de 2014, 19h51

O julgamento do uso de sistemas de scoring de crédito por empresas de restrição a crédito está marcado para a próxima reunião da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no dia 12 de novembro. O caso está em dois recursos especiais afetados como recursos repetitivos no STJ e, até agora, é responsável pelo represamento de 200 mil processos nos tribunais de origem.

A prática de scoring é comum no mercado de crédito. Trata-se de uma nota atribuída a consumidores por empresas como Serasa e SPC, que fornecem bancos de dados com informações sobre a capacidade que as pessoas têm de honrar seus compromissos financeiros. Essa nota é baseada nas informações colhidas pelas empresas de restrição a crédito e é informada às empresas do mercado de consumo.

É com base nesse número que as companhias decidem se vendem ou não um produto a prazo para um consumidor, ou se concedem ou não linhas de crédito. O STJ, portanto, discute se essa prática viola o Código de Defesa do Consumidor e causa dano moral indenizável.

O caso foi levado a audiência pública em agosto deste ano. Foi a segunda da história do STJ. Lá, os contrários à prática disseram não haver transparência por parte das empresas quanto aos critérios para a elaboração da nota. O presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal, Fernando Martins, por exemplo, disse que nem sempre as informações passadas pelas companhias de restrição ao mercado são verdadeiras, ou fidedignas. E o consumidor, o prejudicado na história, não sabe do teor desses dados.

"Queremos que todos os parâmetros  que levaram à não concessão do crédito sejam disponibilizados. Assim, o consumidor pode melhorar sua atividade financeira, poderá se desenvolver economicamente e conseguir o crédito que almeja. O sistema não é infalível, pode trazer informações equivocadas, como dívidas já prescritas", disse.

Quem defende o scoring reconhece que o sistema é imperfeito, mas garante que os bancos de dados são feitos com base em informações públicas. São fruto de consulta a dados do IBGE ou do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), por exemplo. Ambos são órgãos do governo federal.

A Serasa é representada no caso pela advogada Estefânia Viveiros, ex-presidente da OAB-DF. Na audiência, ela explicou que as dívidas têm pesos diferentes nas avaliações a depender de cada caso. Ela também garantiu que a Serasa não leva em conta débitos prescritos. Também diz que o fato de estar negativado em um desses sistemas é sempre comunicado ao consumidor, mas por exigência legal.

TRF4
Recursos repetitivos
Segundo o relator dos recursos, ministro Paulo de Tarso Sanseverino (foto), o caso do scoring de crédito é paradigmático de como os recursos repetitivos devem funcionar. Ambos os recursos foram interpostos contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o tribunal de origem do ministro.

Por conta da proximidade que tem com os desembargadores gaúchos, Paulo de Tarso pediu para que, caso o TJ detectasse que alguma discussão estava se repetindo em centenas de casos diferentes e houvesse REsp em seu gabinete tratando dela, que o avisasse. E foi o que fizeram quando detectaram as reclamações judiciais a respeito do scoring.

O ministro disse em entrevista coletiva nesta segunda-feira (3/11) que isso mostra a necessidade de um sistema inteligente para detectar a formação de demandas repetitivas. O ministro contou que, quando afetou o caso como representativo de controvérsia repetitiva, em junho deste ano, 130 mil processos aguardavam distribuição. Hoje, são 200 mil.

“Muitas vezes quando o caso chega aqui o problema já está crônico, e nossa solução passa a ser tardia. Por isso é importante que se consiga antecipar o surgimento desses problemas”, afirmou. O ministro é presidente de uma comissão formada no STJ para pesquisar e elaborar soluções para os problema da sistemática dos repetitivos. E uma das principais metas desse grupo é criar formas de identificar as demandas de massa já na origem, antes que elas se tornem um grande gargalo.

Dados e fantasias
Os dados apontados em sistemas de restrição ao crédito são frequentemente questionados na Justiça. Uma série de reportagens da ConJur, publicada em 2013, mostra que os dados que a Serasa passa ao mercado sobre os consumidores são fantasiosos, sem qualquer relação com a realidade. A reportagem, à época,  consultou o sistema e apontou que a renda presumida do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que tem participação societária em duas empresas era de R$ 1,2 mil — menos de dois salários mínimos, mesmo tendo ele sido professor, ministro, senador e presidente da República. [Clique aqui, aqui, aqui, aqui e aqui para ler a série de notícias sobre a questão]

REsp 1.419.197 e REsp 1.457.199

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