Colação comprometida

Universitário pode cursar dependências junto com outras disciplinas

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2 de novembro de 2014, 3h58

A Justiça Federal determinou, em decisão liminar, que a Universidade Paulista de Campinas (SP) matricule imediatamente sete alunos do curso de Arquitetura e Urbanismo no décimo semestre, juntamente com outras duas disciplinas, como dependência, cursadas no semestre anterior.

O juiz federal Renato Câmara Nigro, substituto da 3ª Vara Federal em Campinas SP, considerou o fato de que, se não pudessem cursar as dependências em conjunto com as demais matérias, os alunos correriam o risco de não fazer a colação de grau no prazo regular do curso.

Sete alunos de Arquitetura e Urbanismo da universidade entraram com uma ação contra a instituição depois de serem reprovados nas disciplinas “TFG – Trabalho Final de Graduação” e “Arquitetura e Urbanismo Integrado”. Eles foram impedidos de se matricular no décimo semestre e cursar as matérias como dependência, junto com as demais referentes à grade do período.

Os autores alegaram que, em função do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes, a universidade vem adotando práticas fraudulentas, a fim de que sejam encaminhados à prova apenas os alunos que, ao seu critério, obteriam melhores resultados, atendendo aos seus interesses comerciais, de acordo com as campanhas publicitárias feitas na mídia.

Para o juiz, “existem alegações gravíssimas nos autos acerca de conduta da Universidade UNIP/Campinas tendente a selecionar os candidatos que, ao seu critério, seriam mais bem qualificados para a prestação do exame. Neste sentido, existem elementos de prova bastante convincentes nos autos, como e-mails trocados pelos coordenadores do curso Propaganda e Marketing, no ano de 2012, com instruções e métodos para a reprovação de alguns alunos que poderiam fazer a nota da Universidade cair no exame Enade.” Com informações da Assessoria de Comunicação do TRF-3.

Processo 0007709-94.2014.403.6105

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