Vigilância e manutenção

Empresa é responsável por acidente em bueiro aberto por flanelinhas

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2 de novembro de 2014, 14h29

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou a GVT a pagar danos morais e materiais a homem que caiu dentro de um bueiro da empresa que foi aberto por flanelinhas. De acordo com o colegiado, a GVT é responsável pela manutenção, fiscalização e vigilância dos bueiros por ela instalados, de forma a evitar a ocorrência de acidentes. 

O homem contou que estava caminhando por um terreno aberto quando caiu dentro de um bueiro que estava com a tampa aberta, coberto com um papelão. O bueiro era utilizado por flanelinhas para guardar material para limpar carros. 

A GVT não contestou a ação dentro do prazo legal e foi julgada à revelia pelo juiz da 14ª Vara Cível de Brasília, que julgou improcedente o pedido indenizatório. Para o juiz, não houve ilicitude da GVT, pois as fotos juntadas aos autos pelo home que sofreu o acidente demonstram que no local havia a tampa da empresa, mesmo que danificada, e ela era capaz de evitar qualquer tipo de acidente.

"É possível extrair do caso em questão que as lesões causadas ao autor decorreram do fato de ‘flanelinhas’ utilizarem o bueiro para fins diversos, ou seja, guardar seus pertences de trabalho, especialmente água. Desse modo, denota-se que a conduta ilícita, na verdade, é dos ‘flanelinhas-lavadores de carro’, e não da ré”, concluiu o magistrado. 

Inconformado, o homem recorreu da sentença e conseguiu reverter o resultado da ação. Para a 3ª Turma Cível, “a ausência de lacre e o fato de a tampa do bueiro estar quebrada representam um risco a integridade física do transeunte que por ali estiver, não só pelo fato de ser facilmente aberta por terceiros, como de fato ocorreu, mas também diante da possibilidade de ceder a qualquer momento. Não há dúvidas de que a empresa é responsável pela manutenção, fiscalização e vigilância dos bueiros por ela instalados, de forma a evitar a ocorrência de acidentes como o do presente caso. Portanto, restaram devidamente demonstrados todos os pressupostos necessários à responsabilização civil perquirida”. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

2013.01.1.036647-6

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