Controle da mídia

A rainha errou? O leviatã e a liberdade de imprensa

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1 de novembro de 2014, 16h28

Tal como na mitologia fenícia, parece-nos que estamos diante de um verdadeiro "Monstro do Caos", frente à liberdade de imprensa e a de expressão. Depois de países como Argentina, Equador e Venezuela lançarem medidas de controle da imprensa, foi a vez de o Reino Unido unir-se à polêmica.

Dois dias após o premier David Cameron ameaçar censurar o Guardian pela publicação de documentos sigilosos sobre a espionagem no país, a Rainha Elizabeth II sancionou um sistema de regulação da mídia, que foi amplamente criticado por jornalistas locais. A iniciativa, apoiada pelos três principais partidos políticos britânicos, vem na esteira do escândalo de escutas telefônicas por jornalistas, e depois de os meios de comunicação verem seus esforços contra o controle rejeitados na Justiça. A novidade deve sujeitar revistas e jornais britânicos a um órgão de fiscalização do governo com a função de coibir os abusos descobertos com o escândalo dos grampos – que revelou que repórteres do jornal News of the World, do magnata Rupert Murdoch, e de outros meios de comunicação, tiveram acesso ilegal a ligações telefônicas de celebridades, políticos e vítimas de crimes. Também torna mais fácil para as pessoas que se sintam atacadas pela imprensa terem suas queixas ouvidas, além de permitir ao órgão federal cobrar multas aos meios de comunicação.“(A medida) vai proteger a liberdade de imprensa ao oferecer reparação quando erros forem cometidos”, defendeu o Ministério da Cultura, em comunicado. Jornalistas locais argumentam que o órgão federal poderia ser usado por políticos para punir publicações das quais não gostam. Eles também reclamam que propostas sugeridas por eles foram ignoradas. A guerra, porém, ainda não acabou. Várias publicações já ameaçaram boicotar o novo órgão. Outras consideram levar o tema ao Tribunal Europeu de Direitos Humanos. Os meios de comunicação não são obrigados a se inscrever no novo marco regulatório, mas não está claro, até agora, como o impasse será resolvido.- As chances de nos unirmos à interferência estatal é nula – disse Tony Gallagher, editor do jornal Daily Telegraph. Já o grupo Hacked Off, que reúne pessoas que se sentiram atacadas pela mídia, elogiou a medida. “A imprensa deveria aproveitar para mostrar que não teme ser submetida a padrões éticos decentes, e que tem orgulho de agir com responsabilidade com as pessoas para quem e sobre quem escrevem”, disse num comunicado.

Muito antes, na Argentina, foi publicada a "Lei de Meios", declarada constitucional  pelo máximo tribunal argentino, quatro anos após sua aprovação no Congresso e a posterior denúncia do grupo Clarín à Justiça, em meio a especulações sobre supostos acordos secretos entre o presidente da Corte Suprema de Justiça, Ricardo Lorenzetti, e a Casa Rosada. Poucas horas após a divulgação de resolução, aprovada integramente por quatro dos sete membros da Corte, o diretor da Autoridade Federal de Serviços Audiovisuais, o kirchnerista Martin Sabatella, assegurou que o organismo avançará “o mais rapidamente possível” no processo de adequação do Clarín à lei. Na prática, isso significa que a AFSCA iniciará imediatamente o trabalho técnico para determinar quantas e quais licenças de rádio e TV (aberta e a cabo) o Clarín deverá vender (num prazo ainda não informado) para cumprir plenamente a lei – que o grupo reiterou nesta terça considerar inconstitucional.- Aqui não se expropriará nada, faremos cumprir a lei – disse Sabatella, comemorando “um grande dia para a democracia” (sic). Depois de parecer favorável ao Clarín por um Juiz de primeira instância e de decisão dividida da Câmara Civil e Comercial, a resolução da Corte foi uma contundente vitória da Casa Rosada na “mãe de todas as batalhas”, como definiu o vice-governador da província de Buenos Aires, Gabriel Mariotto. Com a decisão, foi derrubada liminar obtida pelo grupo em 2009. Para Cristina Kirchner, ainda em licença médica, vencer a queda de braço com o Clarín era prioridade. Nos últimos quatro anos, a presidente, seus ministros e movimentos aliados participaram de intensa campanha contra o grupo. Na visão de muitos analistas, a "Lei de Meios" foi pensada, basicamente, como instrumento para enfraquecer o maior conglomerado de comunicação da Argentina. Muitos grupos não estão cumprindo a lei e não são perseguidos, porque se alinharam com a Casa Rosada. Já o Clarín declarou guerra na Justiça, não se alinhou e perdeu – afirmou o jornalista José Crettaz, do La Nación, especializado no assunto. O grupo Clarín afirmou que "respeita as decisões judiciais", mas reiterou que os artigos da "Lei de Meios" questionados na Justiça contradizem "não somente princípios da Constituição argentina, senão também da Convenção Americana de Direitos Humanos".

Em nota oficial, o grupo informou que avaliará a possibilidade de recorrer a tribunais internacionais. "Tanto a lei como a resolução (da Corte), ao desconhecer licenças vigentes, com vários anos pela frente, violam abertamente direitos adquiridos", disse o grupo de meios de comunicação argentino. Para o grupo, o principal objetivo da lei é silenciar vozes críticas. "A prova mais concreta da verdadeira intenção do governo com esta lei é a enorme colonização oficial de meios produzida desde sua aprovação. Hoje mais de 80% dos meios audiovisuais respondem direta ou indiretamente ao governo", afirmou a nota. A Bolsa de Valores de Buenos Aires suspendeu a negociação dos papéis do grupo de mídia Clarín, o principal conglomerado de informações da Argentina, que deverá ser desfeito em função da decisão da Suprema Corte do país, que declarou constitucional a "Lei de Meios" de 2009. O grupo é cotado em bolsa desde 2006, fatura cerca de US$ 2 bilhões ao ano e é controlado por Ernestina Herrera de Noble, José Aranda, Lúcio Pagliari e o CEO Hector Magnetto, que romperam com o governo da Presidente Cristina Kirchner em 2008. Juntos, possuem 71% do capital.

O artigo 99º da Constituição Argentina determina que é atribuição do presidente da nação nomear os ministros da Corte Suprema (como no Brasil…). Os nomes são submetidos ao Senado e, para serem aprovados, precisam obter votos favoráveis de maioria qualificada (isto é, dois terços) dos parlamentares. Como estabelecido pelo artigo 110º, são requisitos para ser ministro da Corte Suprema ter ao menos oito anos de experiência como advogado e 30 anos de vida, além de reputação ilibada. Quatro dos sete ministros que ocupam a Corte Suprema hoje foram indicados pelo então presidente Nestor Kirchner, morto em 2010 – entre eles o presidente Ricardo Lorenzetti. Dois foram nomeados nos anos 1980 por Raúl Alfonsín e um por Eduardo Duhalde, no início dos anos 2000.

No Equador ocorreu, mais ou menos, o mesmo: foi aprovada pela Assembleia Nacional uma lei que aumenta o controle sobre a imprensa. É a "Lei Orgânica de Comunicação", chamada de “Lei da Mordaça” por opositores e comemorada pelo governo equatoriano. A lei é polêmica, pois criou órgãos de fiscalização e punição de jornalistas e meios de comunicação. Por um lado, o chamado Conselho de Regulação e Desenvolvimento da Informação e Comunicação, formado por cinco integrantes do poder público, controlará o conteúdo dos meios de comunicação relacionado à violência ou considerado discriminatório. O órgão tem o poder de indicar sanções que vão de desculpas públicas a altas multas aos veículos que desrespeitarem a determinação. As punições, por sua vez, serão aplicadas pela Superintendência de Informação.“O poder político instala um marco jurídico propício para a censura prévia, assim como um precedente de responsabilidades cujas consequências podem ser nefastas para o exercício livre e independente do jornalismo”, criticaram seis organizações sul-americanas, em comunicado. O documento foi assinado pela Associação Nacional de Jornais do Brasil (ANJ); Associação de Entidades Jornalísticas da Argentina (Adepa); Associação Nacional de Imprensa (ANP) da Bolívia; Associação de Diários Colombianos (Andiarios); Associação Nacional de Imprensa do Chile (ANP) e pelo Conselho da Imprensa Peruana. A Lei Orgânica de Comunicação foi endossada por 108 votos dos 135 Deputados presentes à sessão na Assembleia. O apoio dos aliados do governista Aliança País foi crucial para a aprovação da medida, que contou ainda com o respaldo do presidente Rafael Correa, conhecido por travar batalhas constantes com a mídia. O documento publicado pelas associações sul-americanas critica o controle do governo equatoriano sobre a informação e destaca a criação do “linchamento midiático”, um dos pontos mais delicados da nova lei. O conceito proíbe a publicação de informações que desprestigiem uma pessoa ou empresa ou afetem sua credibilidade. Além dele, as associações condenam ainda a regulação da internet, a imposição de conteúdos e cotas de programação, “enquanto exime de controles a propaganda oficial”. Por fim, o documento manifesta apoio aos jornalistas equatorianos. “Expressamos nosso respaldo às associações equatorianas de jornalistas e meios de comunicação que auguraram e hoje protestam por alcances antidemocráticos da Lei Orgânica de Comunicação e nosso compromisso de permanecer alertas a toda ação que afete direta ou indiretamente as liberdades de expressão, de opinião e de informação no Equador e na região sul-americana”, conclui o comunicado.O documento se soma à publicação inédita de um editorial em 53 jornais colombianos que também criticaram a aprovação da lei.


 

 

Já na Venezuela, o Governo criou o Centro Estratégico de Segurança e Proteção da Pátria (Cesppa), um órgão que poderá classificar como secreta qualquer informação que considere estratégica para o País. Se entender que há a necessidade de prevenir e neutralizar potenciais ameaças internas ou internas, o Cesppa vai censurar a divulgação de qualquer dado do Governo ou entidade pública, em ação semelhante ao que era feito pelo Centro Situacional de Estudos da Nação (Cesna) criado por Hugo Chávez. “O órgão solicitará, organizará, integrará e avaliará as informações de interesse em nível estratégico da nação, associadas a atividade inimiga externa ou externa, proveniente de todos os órgãos de segurança e inteligência do Estado e outras entidades públicas e privadas, segundo o que for solicitado pela Direção Política e Militar da Revolução Bolivariana”, diz o texto publicado no Diário Oficial da Venezuela. O decreto é quase idêntico ao firmado por Hugo Chávez em 1° de junho de 2010, criando o Cesna. A única diferença, segundo o jornal La Nación é que o Cesppa é ligado diretamente ao presidente Maduro, pelo Ministério de Despacho da Presidência e Seguimento da Gestão de Governo, em vez do Ministério das Relações Interiores e Justiça, órgão ao qual estava ligado o Cesna. A criação do Cesppa é mais um movimento do Estado em sua guerra contra os meios de comunicação. O presidente definiu como “um crime” a divulgação de notícias sobre a escassez de produtos nos mercados, um problema grave e recorrente no país. E pediu que a Justiça venezuelana aplique sanções drásticas aos meios de comunicação que insistam nessa cobertura. Associações venezuelanas de imprensa denunciam que a censura à mídia tornou-se uma política de Estado. Desde a venda da Globovisión – até então um dos raros canais independentes no país – e do conglomerado de comunicação Cadena Capriles, quase não restam meios críticos ao governo chavista. Antes mesmo de assumir a Presidência, Maduro já intimidara os meios de comunicação que publicassem notícias sobre a violência no país, acusando-os de serem “sádicos do jornalismo”. O Governo chegou a impor uma multa ao jornal “El Nacional” – de 1% de sua receita bruta – por publicar uma foto do necrotério de Caracas com pilhas de corpos de vítimas da insegurança na capital.

A propósito, a Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP) afirmou que a liberdade de imprensa na América Latina viveu seu “pior semestre” dos últimos cinco anos, com o assassinato de catorze jornalistas e a aprovação de uma série de medidas estatais de censura aos meios de comunicação. As ameaças de governantes da região à mídia protagonizaram os debates da 69ª. Assembleia Geral da SIP, realizada em Denver, nos Estados Unidos. "Os governos latino-americanos têm se dedicado a semear o ódio e o medo", afirmou o presidente da SIP, Jaime Mantilla, ao apresentar um estudo sobre as restrições à imprensa em Argentina, Equador, Venezuela e Cuba. Mantilla dirige o Diario Hoy, do Equador. "Existe um plano de demolição das democracias para sustentar líderes messiânicos que querem perpetuar-se no poder", alertou Claudio Paolillo, Presidente da Comissão de Liberdade de Imprensa e Informação da SIP e jornalista da revista uruguaia “Búsqueda”. A censura à imprensa também foi o centro do debate na Conferência de Liberdade de Expressão e Democracia promovida pela Escola de Jornalismo da Universidade de Columbia, em Nova York.

Decididamente, estamos em terreno movediço: de um lado a liberdade de imprensa e a liberdade de expressão, e de outro a honra e a dignidade das pessoas. O assunto é tormentoso e está longe de ser uma matéria pacífica.

A nossa Constituição, por exemplo, a um só tempo, afirma ser livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, sendo assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. Nada obstante, igualmente declara serem invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (art. 5º.).

Para Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, "a falta da liberdade de imprensa é tão abjeta quanto o abuso dela; e em momentos de tensão no espaço democrático o abuso acaba sendo mais pernicioso se não for devidamente reprovado. Afora o jurídico, penetra-se aqui no campo da ética: mas ela há de ser uma ética da alteridade ou, se se preferir, uma ética da responsabilidade. Tem gente que precisa voltar os olhos para isto antes que seja tarde; antes que a democracia vire barbárie."[1]

A nossa Corte Suprema já enfrentou por diversas vezes esta questão. Assim deu-se, verbi gratia, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.136, na qual se questionava o  1º do artigo 28 da Lei 12.663/12 (Lei Geral da Copa), que trata da liberdade de expressão nos locais oficiais de competição. Neste julgamento, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que “o direito à liberdade de expressão preserva o indivíduo e impede que o Estado molde a sua vontade, seus pensamentos”. Em seu entendimento, “se outros direitos forem respeitados, não há razão para restringir a expressão do público nos jogos da Copa ao que os organizadores e o governo entendem como adequado, mas a expressão deve ser pacífica, não impedir que outros assistam às partidas”. Ele lembrou precedentes da Suprema Corte nesse sentido, como na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.451, que tratou da veiculação de charges e humor com candidatos em período eleitoral.

Por outro lado, nesta mesma ação constitucional, o ministro Gilmar Mendes observou que “é notória a importância da liberdade de expressão para o regime democrático”. Mas, segundo ele, “o constituinte não a concebeu com abrangência absoluta, insuscetível de restrição”. E isso, lembrou, já foi debatido em diversas ocasiões pelo Supremo, entre outros na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 130, sobre a extinta Lei de Imprensa. Assim, segundo o ministro, quando houver uma colisão de outros direitos fundamentais, cabe fazer a ponderação entre eles e aplicar o princípio da proporcionalidade. Observou, outrossim, que a aplicação desse princípio se dá quando verificada a restrição a determinado direito fundamental ou conflito entre princípios constitucionais distintos, de modo a exigir que se estabeleça o peso relativo de cada um.

Aliás, o ministro Celso de Mello, ao negar provimento ao Agravo Regimental em Agravo de Instrumento 705.630 já teve a oportunidade de, com absoluta lucidez e serenidade, afirmar que “no contexto de uma sociedade fundada em bases democráticas, mostra-se intolerável a repressão estatal ao pensamento, ainda mais quando a crítica – por mais dura que seja – revele-se inspirada pelo interesse coletivo e decorra da prática legítima de uma liberdade pública de extração eminentemente constitucional” (…) O interesse social, que legitima o direito de criticar, sobrepõe-se a eventuais suscetibilidades que possam revelar as pessoas públicas”. (…) O direito de crítica encontra suporte legitimador no pluralismo político, que representa um dos fundamentos em que se apoia, constitucionalmente, o próprio Estado Democrático de Direito”.

Entendemos que em um Estado Democrático de Direito é preciso aprender a conviver com a liberdade de manifestação do pensamento, de expressão, da imprensa e da informação, arcando, cada um de nós, com o ônus da prática de ofensa à honra alheia (seja a chamada honra objetiva – calúnia e difamação, seja a honra subjetiva: a injúria), independentemente da responsabilidade civil.


 

 

A propósito, anota Gilberto Haddad Jabur que o “direito à informação verdadeira, ou liberdade de informação ativa, por intermédio de qualquer meio de difusão, é condição para o saudável e legítimo exercício da liberdade de pensamento, viga mestra dos registros democráticos. O direito de receber informação autêntica depende não só do propósito de quem a presta, mas também dos meios que a divulgam. É direito-pressuposto para o correto encadeamento de ideias, fase do processo de formação de opinião. A correta difusão do pensamento (liberdade de expressão por qualquer veículo), a adequada formação da consciência ou crença, dependem do conteúdo fidedigno da informação, neste ou naquele terreno. Derivam, assim, da preliminar e isenta apreensão dos fatos em torno dos quais se formam, desenvolvem-se e manifestam-se.” (…) “O direito à informação verdadeira é, em suma, o germe da correta e livre formação do pensamento e suas ramificações[2]

Também corretas estas observações de Ilivaldo Duarte: “Os meios de comunicação vêm contribuindo sobremaneira e cumprindo o seu papel social para a vigência e consolidação do estado democrático de direito, iniciado com a Constituição Federal Brasileira em 1988. Durante décadas, antes da CF de 1988, o que se verificou em nosso país foram anos de censura política e ideológica que marcaram a vida de centenas de brasileiros em meio à ditadura instalada pelo governo. Provocando o impedimento e o cerceamento ao direito à liberdade e à manifestação de opinião, seja esta de modo individual ou coletivo, ou até mesmo, através das manifestações pessoais ou formais. Felizmente, vivemos hoje um novo tempo, um novo momento na história política e social, e porque não dizer, na história da cidadania brasileira, com a vivência na prática dos fundamentos do estado democrático de direito da República Federativa do Brasil, alicerçado na soberania, dignidade humana e cidadania, previstos no artigo 1.º da nossa constituição. (…) Sem dúvida alguma, a liberdade de imprensa é um dos pilares da cidadania e do legítimo estado democrático. E a sociedade, razão maior do trabalho da imprensa, tem direito à informação e estar a par dos fatos do cotidiano. Mas, para que esses acontecimentos continuem sendo desfraldados e levados ao conhecimento de todos, para o bem comum de todos, devem ser respeitados os limites da legalidade, da ética e da verdade, para que tenhamos um país consolidado na liberdade e na democracia, através de uma sociedade organizada e participativa, com a preservação da dignidade humana, um dos mais importantes direitos constitucionais.

Este autor, citando Ruy Barbosa (“A Imprensa e o Dever da Verdade”), lembra que já em 1920 o jurista brasileiro afirmava que “a imprensa é a vista da Nação. Por ela é que a Nação acompanha o que lhe passa, ao perto e ao longe, enxerga o que lhe malfazem, devassa o que lhe ocultam e tramam, colhe o que lhe sonegam, ou roubam, percebe onde lhe alvejam, ou nodoam, mede o que lhe cerceiam, ou destroem, vela pelo que lhe interessa, e se acautela do que a ameaça.”[3]

Neste campo é preciso que se atente, efetivamente, para a ponderação de interesses e para o Princípio da Proporcionalidade.

Com efeito, Luiz Flávio Gomes lembra que “o princípio da proporcionalidade tem base constitucional (é extraído da conjugação de várias normas: arts. 1º., III, 3º., I, 5º., caput, II, XXXV, LIV, etc.) e complementa o princípio da legalidade.[4]El principio de proporcionalidad que, como ya indicado, surgió en el Derecho de policía para pasar a impregnar posteriormente todo el Derecho público.[5]

Para Pedraz Penalva, “a proporcionalidade é, pois, algo mais que um critério, regra ou elemento técnico de juízo, utilizável para afirmar consequências jurídicas: constitui um princípio inerente ao Estado de Direito com plena e necessária operatividade, enquanto sua devida utilização se apresenta como uma das garantias básicas que devem ser observadas em todo caso em que possam ser lesionados direitos e liberdades fundamentais.[6]

Canotilho explica que são “princípios jurídicos fundamentais os princípios historicamente objectivados e progressivamente introduzidos na consciência jurídica e que encontram uma recepção expressa ou implícita no texto constitucional. Pertencem à ordem jurídica positiva e constituem um importante fundamento para a interpretação, integração, conhecimento e aplicação do direito positivo.[7]

Concluímos com a poesia de Jorge Mautner, o "homem" do Movimento Kaos, e José Miguel Soares Wisnik:

A liberdade é bonita, mas não é infinita! Eu quero que você acredite, a liberdade é a consciência do limite! Os erros e os defeitos cotidianos, fazem parte dos direitos humanos. E o coração quer a atitude da inclusão em plenitude das minorias, das etnias, dos excluídos, humilhados e ofendidos,
da esperança ressuscitada pela inclusão da criança abandonada. Com sorte iremos concebê-las, as conquistas da morte e das estrelas. Oh biogenética, oh cibernética, que alegria viver e a descoberta do outro é puro prazer. Meta, meta, meta, meta, meta, meta, meta, meta, Metafísica.
[8]


[1] "Criticar sem enxovalhar" – www.paranaonline.com.br – Acesso em 06/05/2007.

[2] Liberdade de Pensamento e Direito à Vida Privada, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2000, pp. 165 e 172.

[3] www.paranaonline.com.br – 02/10/2005.

[4] Penas e Medidas Alternativas à Prisão, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1999, p. 66.

[5] Nicolas Gonzalez-Cuellar Serrano, “Proporcionalidad y Derechos Fundamentales en el Proceso Penal”, Madri: Editorial Colex, 1990, p. 29.

[6] Apud Mariângela Gama de Magalhães Gomes, “O Princípio da Proporcionalidade no Direito Penal”, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003, p. 60.

[7] Direito Constitucional e Teoria da Constituição, Coimbra: Almedina, 6ª. ed., p. 1.151.

[8] "A Consciência do Limite" (http://www.panfletosdanovaera.com.br/detalhe/3789, acesso em 31/10/2014).

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