Desenvolvimento nacional

Parcerias Públicas Privadas podem impulsionar infraestrutura brasileira

Autores

  • Eduardo Nobre

    é advogado e sócio responsável pela área de Direito eleitoral do Leite Tosto e Barros Advogados e fundador do Instituto de Direito Político e Eleitoral (IDPE).

  • Tiago Lobão Cosenza

    é advogado especialista em Direito Regulatório e Infraestrutura sócio do Leite Tosto e Barros Advogados.

1 de novembro de 2014, 9h04

O Brasil, apesar de ser um país reconhecidamente produtivo, em especial no setor agrícola e industrial, possui inegável déficit no que se refere a sua infraestrutura que, aliado a outros fatores, tais como a sua carga tributária, terminam por criar o chamado “Custo Brasil”, o que restringe o seu crescimento. Enquanto a reforma tributária, por sua complexidade, ainda se mostra distante, o déficit de infraestrutura deve ser enfrentado nos próximos quatro anos de governo da presidente reeleita.

Enfrentar o déficit de infraestrutura não é questão das mais fáceis, diante da capacidade de endividamento do governo e o número de obras e serviços necessários para alavancar a infraestrutura brasileira. Como solução para o problema, o governo deve fomentar a participação da iniciativa privada para que possam atuar em conjunto nos diversos setores estruturais do país.

Um dos meios mais eficazes para atrair a participação da iniciativa privada no setor de infraestrutura é o da celebração de Parcerias Público Privadas, as conhecidas PPPs, modelo amplamente difundido no mundo, especialmente nos países mais desenvolvidos. Tais parcerias estruturam-se essencialmente por meio de um compartilhamento de riscos entre o Poder Público e um parceiro privado que, por verificar uma série de estímulos inerentes ao modelo, se sente vocacionado a investir e participar de projetos.

No Brasil, embora ainda tenham sido muito pouco utilizadas em função do seu desconhecimento e complexidade, as PPPs foram regulamentadas já há dez anos pela Lei 11.079/2004.  Diferem do modelo de concessões comuns, já amplamente utilizado pelos governos federal e estaduais, especialmente nos setores rodoviário, ferroviário e mais recentemente nas concessões aeroportuárias, vez que o pagamento do parceiro privado pelos serviços envolve a denominada “contraprestação pública”, a ser devida pelo poder concedente, em adição às tarifas pagas por usuários do serviço, que deixam assim de ser remuneração exclusiva.

Desta forma, em casos nos quais não há o pagamento de tarifas ou em que este não se mostra economicamente atrativo ao parceiro privado, a contraprestação pública aparece como fator determinante para fomentar o interesse dos investidores e potenciais parceiros. Como exemplo, citamos o setor rodoviário brasileiro, no qual as rodovias, que em muitos casos não possuem um retorno tarifário satisfatório, e que vinham sendo preteridas pelos privados, poderão se tornar atrativas, dada o modelo de remuneração possível.

Na mesma linha, estão os serviços de iluminação pública, vez que não envolvem tarifas, mas poderão ser licitados pelo modelo de PPP, os tornando mais atrativo ao particular do que o modelo de simples prestação de serviços, dada as formas de garantias públicas previstas. As garantias, segundo a Lei das PPPs, podem se dar, dentre outras formas, por meio de: vinculação de receitas, instituição ou utilização de fundos especiais previstos em lei e contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controladas pelo poder público.

Para a iniciativa privada, estas garantias são outro grande atrativo do modelo, pois mitigam um risco que o empreendedor privado contabilizava no seu custo ao participar de uma concorrência, vez que visam garantir o pagamento da contraprestação. Dessa forma, em um cenário no qual o governo não possui recursos para promover os investimentos devidos, tendo necessariamente que recorrer a parceiros privados, uma das melhores formas de atraí-los, sem dúvida, é por meio da celebração de PPP, o que permitirá o desenvolvimento nacional do setor de infraestrutura, fundamental para o pleno desenvolvimento econômico do país.

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