Pedido parado

CNMP abre processo para apurar conduta de Rodrigo De Grandis no caso Alstom

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1 de novembro de 2014, 17h25

O Conselho Nacional do Ministério Público decidiu instaurar procedimento administrativo para investigar a conduta do procurador da República Rodrigo De Grandis no chamado caso Alstom. O processo foi aberto porque o corregedor nacional do MP da União, Alessandro Tramujas, entendeu ter havido "violação, em tese" dos "deveres de cumprir prazos processuais" na condução do caso.

O caso Alstom é uma das grandes investigações de crimes financeiros internacionais. Apurado principalmente na Suíça, parte das denúncias diz que a companhia, por meio de prepostos no Brasil, subornou funcionários e o ex-diretor da companhia de transportes metropolitanos de São Paulo (CPTM), José Zaniboni, em troca de garantir vitória em uma licitação. As acusações falam em US$ 836 mil.

O MP brasileiro cita que o Ministério Público da Suíça apontou como envolvidos no esquema os consultores Arthur Teixeira, Sérgio Teixeira e José Amaro Pinto Ramos, por contratos da Alstom com a CPTM. Um documento oficial do governo suíço, no entanto, aponta que José Amaro Pinto Ramos não possui nenhum antecedente penal no país, pois as investigações foram arquivadas.

Rodrigo De Grandis era o responsável pelas apurações no Brasil, já que trens do metrô de São Paulo de fato foram fornecidos pela Alstom. O nome do procurado chamou atenção depois que começou a circular notícia de que as apurações na Suíça estavam sendo trancadas por falta de cooperação do MP Federal brasileiro.

Especulou-se sobre a gaveta de De Grandis. O corregedor do MP instaurou uma reclamação disciplnar no CNMP e a Procuradoria-Geral da República chegou a instaurar uma sindicância. Ambas há cerca de um ano.

A investigação da PGR foi arquivada em abril deste ano. De Grandis explicou que ele atrasou o envio de documentos ao MP suíço pensando em não prejudicar as investigações no Brasil. E disse que avisou os suíços de sua decisão. Ao mesmo tempo, um procurador do MP da Suíça informou nunca ter havido trancamento de caso lá por falta de cooperação de alguém daqui.

Diante desse quadro, Alessandro Tramujas determinou a abertura de um Procedimento Administrativo Disciplinar contra De Grandis. Entre as suspeitas, a de que o procurador falhou em "desempenhar com zelo e probidade as suas funções" e "adotar as providências cabíveis em face das irregularidades de que tiver conhecimento ou que ocorrerem nos serviços a seu cargo". O processo foi distribuído ao conselheiro Jeferson Pereira Coelho na quinta-feira (30/10).

Método conhecido
O trabalho de Rodrigo De Grandis é conhecido por quem acompanha as grandes investigações de crimes federais no Brasil, especialmente em São Paulo. No caso da operação satiagraha, o nome de De Grandis é constantemente citado. Ele era o procurador responsável pela operação e, depois, pela ação penal que dela decorreu.

No caso da satiagraha, além de documentos engavetados, houve ainda falta de ação e ações pela metade por parte do procurador, que é acusado de tomar depoimentos e não incluí-los no processo.

A operação foi derrubada pelo Superior Tribunal de Justiça. Ficou descoberto que o delegado da Polícia Federal responsável pelas apurações, Protógenes Queiroz (hoje deputado federal pelo PCdoB-SP), contratou, ilegalmente, agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para “ajudar” nas apurações. Aplicou-se a teoria dos frutos da árvore envenenada: se as provas foram colhidas de maneira ilegal, toda a operação está contaminada.

Em outubro deste ano, o Supremo Tribunal Federal condenou o deputado a dois anos e meio de prisão por violação de sigilo funcional qualificada. Os ministros entenderam que Protógenes faltou com seu dever de delegado ao avisar a TV Globo a data em que deflagraria a operação para que fossem feitas imagens dos investigados sendo algemados e levados à Superintendência da PF em São Paulo. Como parte da pena, Protógenes foi demitido dos quadros da PF.

Processo Administrativo Disciplinar 0.00.000.001562/2014-84

*Texto alterado às 16h22 do dia 14 de novembro de 2014 para correção.

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