Prejuízo à sociedade

STF libera verbas do Dnit para obras em estradas de AL

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31 de março de 2014, 20h04

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, determinou que seja desbloqueada a verba resultante de convênio entre o governo de Alagoas e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). Os cerca de R$ 50 milhões, depositados em uma conta da Caixa Econômica Federal, devem ser utilizados na restauração das rodovias e estradas destruídas por temporais que atingiram a região em junho de 2010. Celso de Mello acolheu o pedido de antecipação de tutela apresentado pelo governo estadual na Ação Cível Originária (ACO) 2.275.

As obras de restauração nas rodovias e estradas destruídas pela chuva foram definidas por meio do Termo de Compromisso 821/2010, e o convênio tinha como amparo as Medidas Provisórias 494/2010 e 498/2010, além da Lei 11.578/2007. O plano de trabalho previa 19 metas e assegurava ao governo alagoano o repasse de R$ 50 milhões.

Posteriormente, o plano de trabalho foi revisto por meio do 1º Termo Aditivo de Rerratificação e Retificação, que suprimiu 17 metas. Além disso, foi definida a inclusão no acordo da recuperação de trechos das rodovias AL-101 Norte, AL-430 e AL-465, danificados pelas chuvas e que tiveram as situações agravadas pelo desvio de tráfego da BR-101.

Segundo Alagoas, a repactuação do plano de trabalho teve sua forma jurídica definida pelo Dnit. Durante a vigência do termo de compromisso, porém, uma auditoria com participação da Controladoria-Geral da União apontou alterações no objeto pactuado por conta do termo aditivo. Isso significaria “o descumprimento dos termos avençados em instrumento de transferência de recursos financeiros”, levando o Dnit a pedir o bloqueio das verbas e dando origem à ACO apresentada ao Supremo.

Ao analisar o caso, Celso de Mello citou a preocupação do STF “com as graves consequências, para o interesse da coletividade, que podem resultar do bloqueio das transferências de recursos federais ou de restrições impostas à celebração de operações de crédito em geral ou à obtenção de garantia”. Segundo ele, houve demonstração adequada pelo governo de Alagoas das razões que confirmam a existência de perigo na demora para a liberação da verba. Assim, o ministro acolheu a antecipação de tutela e determinou que, até o julgamento final da ACO, os valores referentes ao termo de compromisso sejam desbloqueados. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão.

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