Medida cautelar

STJ suspende escolha de conselheiro do TCE de Tocantins

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30 de março de 2014, 15h56

O ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça, acolheu Medida Cautelar apresentada por dois integrantes do Ministério Público do Tocantins e determinou que o Tribunal de Contas daquele estado suspensa qualquer ato envolvendo o provimento da vaga destinada ao MP no TCE por conta da saída do conselheiro Antônio Carvalho Filho. A decisão tomada pelo ministro durante a análise da MC requerida por Marcos Antônio da Silva Modes e Alberto Sevilha prevê a paralisação do caso até o julgamento pela 2ª Turma do STJ do Recurso em Mandado de Segurança 44.190, relacionado ao tema.

De acordo com a petição inicial, o Recurso em Mandado de Segurança já está concluso e pronto para julgamento. Os dois integrantes do MP afirmam ter direito a integrar a lista tríplice por antiguidade, mas alegam que o TCE-TO pretende editar norma interna e “emplacar o provimento de vaga do MP por merecimento, apesar de a matéria estar sub judice". Caso a composição do tribunal seja definida antes do julgamento do RMS, segundo eles, haverá lesão grave e de difícil reparação.

Ao analisar o pedido de Medida Cautelar, Campbell Marques confirmou que há plausibilidade na alegação e risco de dano irreparável, permitindo o acolhimento do pedido, pois “vislumbro o concurso de circunstâncias de repetidas ofensas ao artigo 73, parágrafo 2º, da Constituição Federal”. O ministro citou precedente do próprio STJ ao julgar o Agravo Regimental no Recurso em Mandado de Segurança 27.934. Na ocasião, foi concedida a segurança para vincular cargo do Tribunal de Contas do Distrito Federal ao Ministério Público Especial do TJ-DF e determinar seu preenchimento por um integrante do MP. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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