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Aplicação da tese do desvio produtivo foi destaque

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29 de março de 2014, 7h15

Geralmente tratado como mero aborrecimento pelos tribunais, o tempo gasto para se resolver um problema de consumo é indenizável. Isso é o que vêm garantindo acórdãos recentes, que representam uma mudança de rumo na jurisprudência sobre o assunto. Decisões recentes mostram que a tese Desvio Produtivo do Consumidor: o prejuízo do tempo desperdiçado, criada pelo advogado Marcos Dessaune, vem sendo aplicada pelos tribunais. “O desvio produtivo caracteriza-se quando o consumidor, diante de uma situação de mau atendimento, precisa desperdiçar o seu tempo e desviar as suas competências — de uma atividade necessária ou por ele preferida — para tentar resolver um problema criado pelo fornecedor, a um custo de oportunidade indesejado, de natureza irrecuperável”, explica o advogado. Clique aqui para ler a notícia

Projetos aprovados
A Câmara dos Deputados enfim destravou sua pauta e aprovou os projetos de lei do Marco Civil da Internet e o do novo Código de Processo Civil (CPC). O primeiro estabelece direitos e deveres para usuários e provedores de internet. Apesar da aprovação, a discussão ainda deve ser longa no Senado, onde o projeto também precisa ser aprovado. A neutralidade da rede e a responsabilização de provedores por conteúdos ofensivos postados na rede ainda geram debate entre os parlamentares. O projeto do novo CPC também segue para aprovação do Senado. A proposta tem o objetivo de atualizar os dispositivos atuais, em vigor desde 1973, e acelerar a tramitação das ações cíveis, incluindo questões de família, do consumidor e tributárias. O texto base já tinha sido aprovado em novembro, mas a redação final só foi votada após a análise de cerca de 40 destaques em diferentes sessões. Clique aqui e aqui para ler as notícias.

Porte de arma
Mesmo sem fazer o exame que comprova capacidade técnica e psicológica, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu que juízes têm direito a portar arma de fogo. Para o desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, autor do voto vencedor, portar arma de defesa pessoal é prerrogativa do magistrado, conforme disposto na Lei Orgânica da Magistratura, artigo 33, inciso V. Em seu voto, Leal considerou que o profissional que tem por tarefa decidir sobre a vida das pessoas e seus conflitos, deve ter o discernimento necessário para preparar-se para portar arma de fogo para defesa pessoal. Clique aqui para ler a notícia.


ESPECIAIS
Entrevista de domingo
Em entrevista à revista Consultor Jurídico, o presidente eleito do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Técio Lins e Silva, critica mudanças feitas na proposta do novo Código Penal, que acabaram com as tentativas de se reduzir o encarceramento no país. Para Técio, que participou da comissão de juristas que formulou o anteprojeto, o texto, que já era “duro”, ficou “inviável”. “Se aprovado como está, o sistema penitenciário vai explodir”, resume. Na sua avaliação, ao derrubar a descriminalização do usuário de drogas e a extinção da punição para pequenos furtos — originalmente, o texto previa o ressarcimento à vítima como condição para a extinção da pena —, o projeto atende ao “pior clamor midiático, o do ‘prende, mata e esfola’”. Clique aqui para ler a entrevista


Coluna da semana 
Na coluna Direito de Defesa, os advogados Heloisa Estellita e Pierpaolo Cruz Bottini explicam que a nova Lei de Lavagem dá nova dimensão ao crime tributário. “A nova redação da Lei de Lavagem de Dinheiro, e o reconhecimento dos limites da extinção de punibilidade aos crimes conexos ou relacionados, dá uma nova dimensão ao delito tributário. A limitação dos efeitos do pagamento a apenas estes últimos, deixando intocada a materialidade da lavagem de dinheiro, implica dizer que não é mais somente a “razão fiscal” que está a reger a reação punitiva à prática de crimes tributários”, afirmam. Clique aqui para ler a coluna. 


Artigo da semana 
Em artigo publicado no dia 26 de março, o advogado Luiz Augusto Sartori de Castro critica o projeto do Marco Civil da Internet, aprovado na Câmara dos Deputaso nesta semana. O artigo do advogado aborda específicamente os artigos 11 e 13 do projeto aprovado. “Os dois dispositivos legais, à luz da atual dinâmica da tecnologia da informação, não possuirão qualquer eficácia no mundo fenomênico; não serão hábeis a coibir a prática de delitos praticados por meio ou contra sistemas informáticos”, explica.  Clique aqui para ler o artigo. 


Audiência 
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 498 mil visitas e teve 1,1 milhão de visualizações de página de 21 a 27 de março. A quinta-feira (27/3) foi o dia com mais acessos, quando o site recebeu 92,4 mil visitas.

Com 8,4 mil de visualizações, o texto mais lido foi sobre a aprovação, na Câmara dos Deputados, do projeto do novo Código de Processo Civil (CPC), que tem o objetivo de atualizar os dispositivos atuais, em vigor desde 1973, e acelerar a tramitação das ações cíveis, incluindo questões de família, do consumidor e tributárias. O texto base já tinha sido aprovado em novembro, mas a redação final só foi votada após a análise de cerca de 40 destaques em diferentes sessões. A proposta segue agora para o Senado. Clique aqui para ler a notícia.

Com 6 mil visualizações, o segundo texto mais lido foi sobre a tese Desvio Produtivo do Consumidor: o prejuízo do tempo desperdiçado, criada pelo advogado Marcos Dessaune. A tese, que já vem sendo aplicada por tribunais brasileiros, diz que o tempo gasto para se resolver um problema de consumo é indenizável. Clique aqui para ler.


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