Reprovados em concurso para TJ-ES poderão refazer prova oral
28 de março de 2014, 12h03
Por cobrar uma questão que não estava prevista no edital, os candidatos reprovados na prova oral do concurso público para a magistratura do Tribunal de Justiça do Espírito Santo poderão refazer as provas. Eles foram questionados sobre a disciplina do Direito Processual Civil chamada de “resposta do réu”. A medida foi aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça. De acordo com o CNJ, a questão não poderia ter sido cobrada pela banca examinadora pois não havia previsão no edital.
Os conselheiros determinaram também que a posse dos 79 aprovados no concurso ocorra apenas após as novas provas. “Assim, será possível ter uma classificação única dos aprovados”, afirmou a conselheira Ana Maria Amarante, relatora dos 15 processos sobre o assunto. Os casos foram julgados, em bloco, na sessão plenária.
Em seu voto, a conselheira Ana Maria Amarante afastou dezenas de supostas irregularidades apontadas por candidatos reprovados, como a ausência de sessão pública para abertura dos malotes da prova oral ou de prazo para o postulante apresentar recurso. Para ela, os procedimentos adotados são válidos.
No entanto, aceitou o argumento de alguns candidatos sobre a ilegalidade da cobrança da pergunta sobre as formas de defesa do réu nos processos, chamada de “resposta do réu”. Para a conselheira, ficou comprovado que o item não consta no conteúdo programático do concurso. “Cobrar uma matéria que não consta no programa é um fato que pode desestabilizar o candidato. Por isso, optei por anular as questões que não constam no edital”, afirmou a conselheira Ana Maria Amarante.
Segundo o processo, 20 candidatos foram sorteados para serem arguidos no ponto II e III, que incluíam a matéria de Direito Processual Civil. A empresa que fez o concurso deverá verificar quantos postulantes foram questionados sobre o item “resposta do réu” e convocá-los para fazer nova prova.
Os conselheiros do CNJ divergiram apenas sobre a posse dos 79 candidatos já aprovados. Para o conselheiro Guilherme Calmon, o TJ-ES agiu com rigidez sem favorecimentos. Logo, a homologação do concurso e a posse dos selecionados deveriam ocorrer imediatamente. A conselheira Luiza Frischeisen concordou.
Mas a maioria dos conselheiros entendeu que o TJ-ES deverá dar posse aos aprovados apenas após a reconvocação dos candidatos reprovados para refazerem as provas orais. “Estamos evitando, com isso, lides futuras”, afirmou a conselheira Maria Cristina Peduzzi.
Aberto em 2011, o concurso público visa preencher 140 vagas para juiz. Segundo a conselheira Ana Maria Amarante, a deliberação do CNJ sobre as eventuais ilegalidades no concurso era urgente. “Há magistrados no estado que acumulam função em quatro varas”, afirmou. Desde o último concurso, realizado em 2004, 62 juízes se aposentaram. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
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