Eleição MP-SP

“Ministério Público mudo é um desserviço à sociedade”

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28 de março de 2014, 7h27

Após atuar por três biênios no comando do Ministério Público de São Paulo, o procurador de Justiça Luiz Antonio Guimarães Marrey chegou a comentar com colegas que disputar o retorno ao cargo estava fora de seus planos. Aos 58 anos, ele diz ter mudado de ideia após conversar com vários colegas da instituição, que o abordaram não só nos corredores, mas até no supermercado e no posto de gasolina, com críticas à gestão atual.

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Não parece ser fácil o objetivo de vencer o procurador-geral Márcio Elias Rosa, que está licenciado para tentar a recondução à vaga: ao menos desde 1996, nenhum chefe do Ministério Público paulista com intenção de continuar por mais um biênio ficou frustrado.

A eleição será no dia 5 de abril, oportunidade para que 298 procuradores de Justiça e 1.722 promotores façam sua escolha. Mas o resultado só será conhecido quando o governador Geraldo Alckmin (PSDB) indicar quem ficará no cargo, já que é dele o poder de escolher um nome entre uma lista tríplice – que, no modelo polarizado deste ano, virou “dúplice”.

Na primeira vez que assumiu a Procuradoria-Geral, em 1996, Marrey foi nomeado pelo então governador Mario Covas (PSDB) mesmo aparecendo como segundo colocado na votação. Situação semelhante ocorreu com Elias Rosa, que em 2012 perdeu o primeiro lugar por 56 votos de diferença. Para Marrey, “há um sentimento na carreira muito forte hoje no sentido de que seja escolhido quem ganhar a eleição”.

Entre 2005 e 2010, o agora candidato assumiu pastas no Executivo de três gestões tucanas: a Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, a Secretaria Estadual da Justiça (ambas no governo José Serra) e a Casa Civil do governo do estado (Alberto Goldman). A atuação não compromete sua independência, afirma: “Os três biênios em que estive na chefia da instituição [1996-1998, 1998-2000 e 2002-2004] foram dos períodos mais vibrantes da história do Ministério Público paulista. Ninguém foi poupado.”

Ele avalia que a Constituição deu uma série de atribuições ao MP, inclusive a de investigar e fiscalizar o trabalho da polícia, o que para ele não significa tentar estabelecer uma posição hierárquica: “O Brasil tem bandido suficiente para todas as instituições de repressão à atividade criminosa.” Se eleito, Marrey planeja criar um plano de carreira para servidores e reforçar o trabalho dos centros de apoio operacional, que avalia estarem “desbotados” hoje.

Torcedor do Santos e fã do Pink Floyd, o paulistano formou-se em Direito pela USP, ingressou no Ministério Público em 1980 e é procurador de Justiça desde 1992. Vem de uma família ligada ao meio jurídico: é filho do desembargador Adriano Marrey, que foi vice-presidente e corregedor geral do Tribunal de Justiça e presidente do Tribunal Regional Eleitoral, e neto do advogado José Adriano Marrey Júnior, que atuou como vereador, deputado federal e secretário estadual.

Leia a entrevista:

ConJur — Como o senhor vê o Ministério Público hoje?
Luiz Antonio Marrey — Após tantos anos da aprovação da Constituição, o Ministério Público passou a ter, na década de 90, uma série de instrumentos legais de trabalho, como a Lei de Improbidade, o ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente], o Código do Consumidor, que são relevantes para dar concretude a ação do Ministério Público. O Ministério Público é uma grande instituição de fiscalização do cumprimento da Constituição, do regime democrático e do cumprimento da lei, nos seus diversos aspectos. O Brasil é um país continental, com diferenças nos estados, nas condições de exercício da sua atividade, mas eu concluo que este Ministério Público de 88 cumpriu substancialmente o seu papel. Isso não quer dizer que a tarefa esteja terminada. Cada instituição precisa sempre fazer seu próprio exame das suas atividades, a sua própria autocrítica, olhar as criticas que sofre e se atualizar para as novas necessidades de cada momento.

ConJur — O que ainda precisa ser aperfeiçoado?
Luiz Antonio Marrey — Uma atividade que o Ministério Público nunca conseguiu cumprir a contento no Brasil inteiro foi o controle externo da atividade policial. Ou fiscalização externa da atividade policial, porque a palavra controle pode dar a impressão de que a gente está falando de relação hierárquica, que não é o caso. Nós temos não só a responsabilidade de processar os criminosos, mas também de zelar para que a apuração penal seja feita de maneira adequada. Exige a nossa atenção a garantia de que não haja tortura, violência, execuções. Se estão acontecendo diversos homicídios em uma determinada região da cidade e ninguém apura nada, temos de cobrar das autoridades a apuração daqueles fatos. Se a polícia tiver dificuldades estruturais tem de nos dizer, porque aí nós devemos cobrar os superiores para que deem condições para a polícia trabalhar. Temos também o direito e o dever de fiscalizar se o serviço público está sendo prestado de maneira adequada ao cidadão. Então, são várias circunstâncias que obrigam o Ministério Público a estar presente. Um Ministério Público mudo desserve a sociedade e a si próprio.

ConJur — Como o senhor avalia atualmente o Ministério Público estadual?
Luiz Antonio Marrey — O Ministério Público estadual é composto de gente séria e trabalhadora, mas que anda inquieta. Inquieta porque no momento falta liderança da instituição, a Procuradoria-Geral é exercida de maneira muda para a sociedade. O Ministério Público estadual deixou de debater publicamente os grandes temas de interesse nacional e do estado. O procurador-geral não pode ficar encastelado no seu gabinete, ele tem de ir à periferia, estar aberto para ouvir os movimentos sociais, a entender as suas reclamações, as suas aflições. Em viagens pelo interior paulista, verifiquei condições difíceis de trabalho vivenciadas por uma série de promotores. Em Francisco Morato, Mirandópolis e Andradina, por exemplo, há salas apertadas, inexiste sala de reunião e persiste o problema de juízes que querem desalojar promotores dos espaços públicos, como se os fóruns fossem propriedade do Judiciário e não propriedade do estado de maneira geral. Então, há aflições de promotores que querem poder trabalhar melhor e que se encontram muitas vezes sem essa condição.

ConJur — O senhor atribui que a falta de liderança teve início na gestão atual?
Luiz Antonio Marrey — Há falta de liderança especificamente nesse biênio. Há uma mentalidade burocrática prevalente, a direção do Ministério Público está voltada para dentro e tem falhado na resolução de problemas importantes para a instituição. Essa questão da crise dos espaços dos fóruns é uma delas. Nós tivemos um primeiro episódio onde o promotor de Lorena foi despejado e, como a reação da instituição foi frágil, passamos a sofrer ameaça de um despejo em massa dos gabinetes, por uma ala do Judiciário. Não é possível aceitar uma solução arbitrária e uma tentativa de humilhação da instituição, como se fosse possível alugar outro espaço facilmente. Faltou reação com mais vigor, procurar todos os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, não só o presidente, deixando claro que uma situação dessa é um desserviço à população paulista. Em um dos meus períodos [como procurador-geral], quando uma promotora de Guararema foi despejada, eu falei ao Tribunal de Justiça que Guararema ficaria sem promotor se a sala não fosse devolvida. A sala foi devolvida em 48 horas. Outro exemplo: os centros de apoio operacional estão desbotados. No meu tempo, os centros do Ministério Público de São Paulo eram referências nacionais nas áreas de meio ambiente, de direito do consumidor, da infância e juventude, criminal.

ConJur — Por que o senhor resolveu se candidatar?
Luiz Antonio Marrey — Eu resolvi me candidatar porque há um grande número de promotores insatisfeitos com a atual situação. Eles acham que o Ministério Público de São Paulo perdeu na sua direção o seu protagonismo, seu vigor, sua abertura para a sociedade. Comecei a ser procurado em dezembro do ano passado por muitos promotores. Um grande número de colegas me abordou no posto de gasolina, no supermercado, nos corredores da instituição. Fui convencido a liderar uma luta para alterar a atual situação do Ministério Público, já que concordo com as críticas e não pretendo me aposentar tão cedo.

ConJur — Quais projetos o senhor destaca para sua gestão, caso eleito?
Luiz Antonio Marrey — Nós temos que criar um plano de carreira para nossos servidores, o que inexiste hoje no Ministério Público, ao contrário do Judiciário. Nós estamos perdendo oficiais de promotoria e analistas para outras instituições. É necessário enviar uma proposta para a Assembleia Legislativa para dar estímulos a esses servidores continuarem. É preciso deixar claro que hoje o Ministério Público tem um grande número de atividades extraprocessuais. Também pretendo criar uma coordenação dos direitos da mulher e enfrentamento da violência doméstica na Procuradoria-Geral de Justiça, tema que exige atenção especial. Nós temos que estar atentos para combater e reprimir a pornografia infantil na internet e fora dela. Nós temos que estar atentos para prevenir e reprimir qualquer forma de preconceito contra populações vulneráveis, seja preconceito racial ou preconceito de orientação sexual.

ConJur — Sua passagem por governos do PSDB não compromete a sua independência funcional?
Luiz Antonio Marrey — De maneira nenhuma. Tenho quase 34 anos de carreira, ou seja, sou um membro do Ministério Público admitido por concurso público em 1980. E de lá para cá toda a minha atuação foi marcada pela combatividade. Quando eu era promotor substituto, ainda em estágio probatório, ofereci denúncia contra um delegado que era integrante do “esquadrão da morte”. Os três biênios em que estive na chefia da instituição foram dos períodos mais vibrantes da história do Ministério Público paulista. Ninguém foi poupado.

ConJur — O senhor pode dar exemplos?
Luiz Antonio Marrey — Sim. Denunciei por peculato a então secretária de estado da Promoção Social, no governo Mario Covas [PSDB], que me nomeou, e que foi condenada tanto na parte criminal como nas ações propostas pelos promotores, baseadas na Lei de Improbidade. Ajuizei Ação Direta de Inconstitucionalidade contra uma lei sancionada pelo governo de São Paulo que criou a taxa da TV Cultura [proposta de incluir o custeio da emissora em contas de luz, que chegou a ser aprovada pela Assembleia Legislativa na década de 1990, mas foi derrubada]. Obtive liminar, e essa taxa jamais foi cobrada. Pedi apuração de fatos envolvendo um secretário do estado da Segurança, relativo ao chamado caso Castelinho [quando 12 supostos integrantes do PCC foram mortos no interior de um ônibus durante operação da Polícia Militar]. O Ministério Público atuou naquela época de maneira vibrante em vários casos que incomodaram diferentes setores da sociedade. Exerci cargos no Executivo de maneira altiva, mas não sou filiado a nenhum partido político e voltei da mesma maneira para o exercício da instituição, onde estou na área criminal já há alguns anos.

ConJur — E para aperfeiçoar a informatização e a aferição do trabalho dos membros do MP, o senhor tem alguma proposta?
Luiz Antonio Marrey — Eu acho que a informatização avançou muito, mas nós temos que refinar alguns tipos de atividades. Discordo das criticas feitas por alguns no sentido de que o Ministério Público não seria transparente. Sempre é possível aperfeiçoar. Por exemplo, enquanto o Tribunal de Justiça apresenta a agenda pública do seu presidente, o Ministério Público de São Paulo não divulga a agenda pública do procurador-geral de Justiça. É um direito das pessoas saberem em uma instituição republicana quem procurou o procurador-geral. Apresentar estatísticas sobre o trabalho dos membros da instituição é uma dificuldade que existe no serviço público brasileiro como um todo. Os dados de cada promotoria devem estar acessíveis, mas não se pode medir produtividade como se faz na iniciativa privada. Como medir resultados do Tribunal do Júri? Simplesmente pelo número de condenações, pelo número de júris realizados e pelo número de horas trabalhadas em plenário? O compromisso dos membros da instituição deve ser sempre com a atividade-fim e é preciso evitar um sistema burocrático opressivo e sem sentido. Da minha parte assumo um compromisso de absoluta transparência e de aperfeiçoamento de todos os índices que sejam de interesse social.

ConJur — O senhor está em uma disputa eleitoral na qual o primeiro lugar não é necessariamente o vencedor, pois quem escolhe é o governador. O senhor avalia que ele deveria apontar o primeiro colocado?
Luiz Antonio Marrey — Constitucionalmente, o governador tem o direito de escolher quem quiser de uma lista tríplice. Mas há um sentimento na carreira muito forte hoje no sentido de que seja escolhido quem ganhar a eleição. Acho que um procurador-geral que cumpriu um biênio, se for derrotado na eleição, não tem condições políticas de dirigir a instituição de maneira adequada.

ConJur — O MP tem resistido a privilegiar escândalos midiáticos em detrimento de grandes temas, como violência?
Luiz Antonio Marrey — Veja, grandes escândalos, como casos de corrupção, têm cobertura constante dos meios de comunicação. Eu sempre fui favorável que os promotores falassem ao público, mas de maneira profissional e de maneira adequada. Mas milhares de casos são tratados no cotidiano, casos relevantes sem qualquer publicidade. O que dá a publicidade do caso é muitas vezes o interesse jornalístico. Mas há milhares de casos tratados corretamente sem qualquer publicidade, aliás são quase a sua totalidade.

ConJur — Quando a gente fala das tarefas do Ministério Púbico, existem setores que apontam uma tentativa do MP de abraçar tudo e ultrapassar seu papel institucional. Como o senhor avalia isso?
Luiz Antonio Marrey — É curioso, porque ora se critica que o Ministério Público não está fazendo o suficiente, ora se critica que o Ministério Público está fazendo demais. O fato é que o capítulo dos direitos na Constituição é bastante extenso, e o Ministério Público é cobrado para ser o instrumento dessa concretude, tem o dever de acompanhar se os direitos estão sendo violados ou não. Nenhuma instituição pode tudo.

ConJur — O Ministério Público pode investigar?
Luiz Antonio Marrey — Pode investigar.

ConJur — Pode presidir inquérito?
Luiz Antonio Marrey — O inquérito civil é o Ministério Público que preside. Ele não pode nem quer presidir um inquérito policial, mas pode instaurar procedimentos investigatórios criminais em casos que as circunstâncias exijam. A PEC 37, que queria impedir isso, foi rejeitada. Um caso de tortura grave, por exemplo, que envolva um setor da polícia, exige que o Ministério Público faça investigação direta, mas não há substituição da polícia judiciária em 99,9% dos casos. São situações especificas, porque de maneira geral nós temos de trabalhar com a polícia judiciária. O Brasil tem bandido suficiente para todas as instituições de repressão à atividade criminosa.

ConJur — No caso do Tribunal Superior Eleitoral, que publicou resolução restringindo ao Judiciário o aval para abertura de investigações sobre crimes eleitorais em 2014, o senhor acha que houve um deslize dos ministros ou uma tentativa de ameaçar o papel do Ministério Público?
Luiz Antonio Marrey — Eu não posso entrar na cabeça dos ministros para saber qual foi a motivação. Mas o resultado foi a imposição de limites ao Ministério Público e à polícia judiciária, que não faz o menor sentido. Essa restrição pode aumentar muito a impunidade no abuso do poder econômico e retardar ainda mais as apurações. A resolução do TSE é inconstitucional, é contrária ao interesse público e será um fator grave de impunidade dos crimes eleitorais e do abuso do poder econômico. Em temas como esse, não basta ao Ministério Público colocar uma nota no site da instituição ou simplesmente escrever uma peça. É preciso dizer para a população qual vai ser a consequência da restrição da possibilidade do Ministério Público trabalhar naquela matéria, ou seja, um aumento brutal da impunidade na eleição.

ConJur — Como coibir o uso de denúncias sem fundamento?
Luiz Antonio Marrey — Olha, eu acho que os casos de abuso são exceção. Qualquer ação penal ou de improbidade tem de estar embasada em uma apuração e, portanto, está sobre o crivo do Judiciário, que pode rejeitá-la desde logo se não houver elementos mínimos para demonstrar o interesse de agir do Ministério Público. Casos apontados como abusos têm de ser apurados e punidos se forem confirmados, mas geralmente isso existe no discurso. Não é porque isso existe no discurso que isto efetivamente ocorre.

ConJur — O senhor acha que o CNMP e a corregedoria vêm atuando a contento nesse sentido?
Luiz Antonio Marrey — Eu não tenho conhecimento de todos os casos que chegaram ao Conselho Nacional do Ministério Público, mas acho importante existir uma instância supra os estados, supra o Ministério Público Federal e os ramos do Ministério Público da União, que possa ter uma análise de todas as questões, de maneira a poder dar uma resposta quando houver abuso. Sempre fui favorável à criação do Conselho Nacional do Ministério Público. Mas o que eu tenho visto ultimamente é muita burocracia.

ConJur — Com a situação do presídio de Pedrinhas, no Maranhão, voltamos a discutir as condições das unidades carcerárias. Qual a parcela de responsabilidade do MP na superlotação dos presídios, quando há casos em que pessoas são presas com uma quantidade pequena de droga, por exemplo?
Luiz Antonio Marrey — Veja, isso é o discurso dos advogados, a situação depende da análise de cada caso concreto. A quantidade é um dos fatores da classificação do delito como tráfico, não é o único fator. Um sistema de política criminal deve ser firme e equilibrado ao mesmo tempo, e o Estado democrático tem o direito e o dever de punir e prevenir o delito. De um lado nós temos os presídios no estado de São Paulo lotados, mas de outro lado continuamos tendo um índice de criminalidade elevado. Nós temos que focar bastante nos criminosos violentos e tentar impedir que eles voltem à circulação com a rapidez que eles voltam. Tem um contingente de criminosos que não quer se resocializar, que vai querer continuar a praticar crimes. E, por outro lado, precisamos sempre analisar se há situações de sentenciados que poderiam ter outro tipo de sanção. Mas não é possível cair no discurso de que é tudo opressão. O grande fator de opressão do povo brasileiro é a violência que lhe é imposta, seja por criminosos comuns, de violência doméstica, de violência oficial. A impunidade é muito danosa. O Brasil leva a extremo o princípio da presunção de inocência. Obviamente não defendo a restrição ao direito de defesa, só acho que nosso sistema, fruto do trauma da ditadura, leva muito longe, estica demais a presunção de inocência, o que é um fator de impunidade. A PEC do Peluso [proposta de mudar as formas de recursos para acelerar a tramitação de processos, cujo texto original foi modificado no Senado] tentava impor certa racionalidade no sistema, porque a gente tem situações que não terminam nunca.

ConJur — Deveria haver alguma mudança na Lei de Execução Penal?
Luiz Antonio Marrey — Eu acho a lei branda. Deveria ser mudada a proporção da progressão, porque, como nós temos um problema prisional, a lei foi sendo afrouxada para dar vazão aos presos que não cabem.

ConJur — Com as constantes manifestações nas ruas, passou-se a discutir leis de identificação e as táticas adotadas pela polícia…
Luiz Antonio Marrey — Claro que o direito de manifestação deve ser respeitado, mas acho que está demorando muito para que haja uma ação com resultado para identificação e processo daqueles que de maneira constante estão praticando atos de violência. Houve ideias de usar a Lei de Segurança Nacional, o que é absurdo. Mas nós temos que fazer uma apuração efetiva do que está acontecendo e punir os “black blocks”, até para garantir a liberdade de manifestação pacifica. O Estado democrático tem de encontrar um meio proporcional de conter essas atividades. Não se pode gerar um discurso que leve a polícia à paralisia. Se o Estado brasileiro percebe que alguém está com disposição de fazer quebra-quebra, não tem sentido esperar que o quebra-quebra ocorra. O crime pré-existente, desde que comprovado, permite o flagrante. Evidentemente, todo mundo é contra o abuso. E há de se encontrar meios de identificar a imprensa de maneira adequada para que os jornalistas tenham direito de cobrir manifestações, não sejam vítimas do uso da força.
Outro tema que acho relevante é a violência no futebol, o que o Estado brasileiro está demorando muito para conter. Isso não é específico em relação a nenhum time, mas diversas torcidas organizadas têm muitos bandidos na sua formação. Não é possível que nós não tenhamos uma ação organizada de repressão a aqueles que normalmente se envolvem nisso. Porque me parece que são sempre os mesmos ou é um grupo perfeitamente identificável.

ConJur — Então, nesses dois casos, o senhor acha que talvez não sejam necessárias leis novas para conter a violência?
Luiz Antonio Marrey — Exatamente. Bastam medidas práticas e apuração dos fatos. Processo criminal, processo civil quando houver danos praticados. A impunidade é estimuladora da repetição desses atos.

ConJur — Como o senhor avalia a implantação do processo eletrônico no Judiciário?
Luiz Antonio Marrey — Ela ocorreu de maneira impositiva, um pouco açodada. Há promotores que reclamam muito de falhas do sistema das suas comarcas e da dificuldade de passar peças maiores. Mas agora não tem retorno. O que nós temos que fazer é encontrar a melhor forma de aperfeiçoar o sistema. O Ministério Público é um grande usuário do sistema de processo digital, pode colaborar nessa matéria.

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