Livre manifestação

Crítica a desembargadora que deu carteirada não é crime

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27 de março de 2014, 17h27

O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou a queixa-crime proposta pela desembargadora Iara Ramires de Castro e sua filha, a advogada Roberta Sanches de Castro, contra os jornalistas Luciano Faccioli e Patricia Maldonado, do Primeiro Jornal, da TV Bandeirantes. Eles foram defendidos pelos advogados Pedro Agatão e Alexandre Sinigallia, do Camargo Lima, Sinigallia e Moreira Lopes.

Em julho de 2012, a desembargadora e sua filha foram paradas em uma blitz da Lei Seca na avenida Paulista, em São Paulo. Segundo os policiais, Roberta, que estava ao volante, aparentava embriaguez, mas se recusou a fazer o teste do bafômetro. Em meio ao bate-boca, a desembargadora teria atirado sua carteira funcional na direção dos policiais.

No dia seguinte, o caso foi notícia na imprensa. Na TV, Luciano Faccioli e Patricia Maldonado criticaram o comportamento da desembargadora e sua filha. Elas se sentiram ofendidas e entraram com uma queixa-crime por difamação qualificada continuada.

Na primeira instância, a juíza entendeu que deveria prevalecer o direito à crítica e rejeitou as queixas por falta de justa causa. Iara e Roberta entraram com apelação, mas a Turma Recursal Criminal do TJ-SP negou provimento ao recurso.

"Não há injúria nem outro crime contra a honra", afirmou o relator, Xisto Rangel Neto. "Não dá para inferir de forma medianamente segura que os querelados atuassem com ânimo outro que não o típico de sua categoria, que é o de noticiar (o que inclui ‘furos’ de reportagens e repercussão do noticiário), de questionar e criticar especialmente as pessoas públicas (e afins) — acerca de seus comportamentos aparentemente heterodoxos e reprováveis que convenhamos — no cenário atual, até por não se mostrarem raros, acabam levando mesmo a reações mais duras e indignadas", concluiu.

Em sua decisão, ele reconheceu a decadência do direito de queixa e consequente extinção da punibilidade dos jornalistas. No caso, a crítica foi veiculada no dia 12 de julho de 2012, mas a advogada ajuizou a demanda apenas no dia 5 de fevereiro de 2013, mais de seis meses depois.

Clique aqui para ler a decisão.

*Texto alterado às 15h18 do dia 28 de março para correção de informações.

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