Juiz natural

Inquérito que investiga crime eleitoral é desmembrado

Autor

27 de março de 2014, 13h48

O ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello determinou o desmembramento de Inquérito em que o deputado federal Alexandre Leite (DEM/SP) e o deputado estadual Milton Leite Filho (DEM/SP) são investigados por crime eleitoral. Pela decisão, somente o processo relativo ao parlamentar federal tramitará no Supremo, em virtude de sua prerrogativa de foro na Suprema Corte. A investigação referente ao deputado estadual será enviada ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

O desmembramento foi solicitado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que defendeu tal posição ao afirmar que “não há, no presente caso, circunstância excepcional que autorize o processamento simultâneo”, já que “os fatos [investigados] são relativamente simples, e é nítido o recorte da conduta de um e outro legislador”.

O inquérito foi instaurado para apurar a suposta prática do crime previsto no artigo 350 do Código Eleitoral, que prevê pena de reclusão e pagamento de multa para quem “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais”.

U.Dettmar/SCO/STF
“Acolho, como razão de decidir, essa promoção do Ministério Público Federal, determinando, em consequência, a separação deste procedimento”, decidiu o ministro Celso de Mello (foto). Ele registrou que “a medida é determinada com apoio no artigo 80 do Código de Processo Penal, que autoriza a separação do feito, presente motivo relevante que torne conveniente a adoção de tal providência, como sucede nas hipóteses em que se registra pluralidade de investigados ou de denunciados”.

Ao determinar o encaminhamento da investigação contra o deputado estadual para o TRE-SP, o ministro citou expressamente a Súmula 702 do STF. Ele destacou que “o parlamentar estadual, cuidando-se de infração penal eleitoral, deverá ser submetido ao seu juiz natural, que é, na espécie, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, consoante enfatiza a jurisprudência desta Suprema Corte”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

INQ 3.760

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!