Competência usurpada

Admitida reclamação contra decisão que negou uniformização

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27 de março de 2014, 11h41

O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, admitiu o processamento de reclamação contra decisão da Turma Recursal da Fazenda Pública do Rio Grande do Sul que não admitiu pedido de uniformização de jurisprudência sobre a validade do aumento do IPTU do ano de 2011 no município de Lajeado.

No caso, a turma recursal negou provimento a recurso inominado que discutia a validade do reajuste do IPTU. A decisão seria contrária à orientação do STJ sobre o tema, no sentido de que é necessária a publicação oficial da planta de valores imobiliários, sob pena de inviabilidade da cobrança do IPTU, tendo em vista conter dados indispensáveis à apuração da base de cálculo do imposto.

Foi interposto pedido de uniformização de jurisprudência contra o acórdão, mas a Turma Recursal da Fazenda Pública do Rio Grande do Sul considerou incabível o pedido. De acordo com a decisão, “não se configura, no caso, nenhuma das circunstâncias previstas no artigo 18, parágrafo 3º, da Lei 12.153/2009”.

Competência usurpada
O ministro Benedito Gonçalves, entretanto, citou precedentes do STJ no sentido de que, “em se tratando de ação de competência de juizado especial envolvendo interesse da Fazenda Pública, deve ser observado o rito previsto na Lei 12.153/2009, que em seu artigo 18, parágrafo 3º, autoriza a formulação de pedido de uniformização de jurisprudência diretamente ao Superior Tribunal de Justiça quando as turmas de diferentes estados derem à lei federal interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do STJ”.

Diante da possibilidade de ter havido usurpação da competência do STJ na apreciação do pedido de uniformização, o relator concedeu liminar para suspender a tramitação da ação principal, até o julgamento da reclamação, e determinou o envio de ofício à Turma Recursal da Fazenda Pública do Rio Grande do Sul para comunicar a decisão e solicitar informações. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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