Presa desde 2010

Excesso de prazo de prisão cautelar garante HC a condenada

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26 de março de 2014, 15h59

Por excesso de prazo da prisão cautelar, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu, de ofício, Habeas Corpus para determinar a soltura da procuradora de Justiça aposentada do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro Vera Lúcia de Sant´Anna Gomes. Ela foi condenada por tortura envolvendo uma criança de dois anos, a qual pretendia adotar, e está presa preventivamente desde maio 2010. Agora, poderá aguardar o julgamento de recursos em liberdade. .

Vera Lúcia Gomes foi condenada a 8 anos e 2 meses de prisão, inicialmente em regime fechado, com base no artigo 1º, inciso II, da Lei 9.455/1997, que define os crimes de tortura. Após diversos recursos, o último ainda pendente de análise pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a pena foi reduzida a 4 anos e 1 mês de reclusão. Como a sentença ainda não transitou em julgado, sua defesa ingressou com o HC contra decisão do Superior Tribunal de Justiça para que ela possa aguardar em liberdade o julgamento dos recursos.

O relator do HC, ministro Luiz Fux, disse que mesmo que a sentença original seja mantida, a procuradora já teria cumprido mais de um sexto da pena, o que garantiria a progressão de regime. Afirmou, ainda, que segundo a jurisprudência do STF, o Habeas Corpus não poderia funcionar como substitutivo de recurso ordinário contra a decisão do STJ, mas o excesso de prazo na prisão cautelar possibilita a concessão da ordem de ofício. “Ou a pena já está cumprida, ou ela já cumpriu grande parte da pena”, disse o ministro ao conceder o HC. A votação foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 120.436

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