Preservação ambiental

Matrícula de imóvel terá registro de pendência judicial

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22 de março de 2014, 14h45

As matrículas dos imóveis comercializado pela construtora de um empreendimento imobiliário localizado em Balneário Camboriú, em Santa Catarina, conterão a informação de que eles são objeto de uma Ação Civil Pública. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, tomada por unanimidade na sessão de julgamento do dia 18 de março.

No 1º grau, o juízo local havia declarado a ilegitimidade ativa do Ministério Público Federal e indeferiu a petição inicial, extinguindo o processo sem julgamento de mérito. Dessa decisão houve Apelação Cível ao tribunal.

Conforme o relator do recurso, desembargador Luiz Alberto d’Azevedo Aurvalle, a paralisação imediata da obra requerida pelo MPF não deve ser decidida pelo TRF-4.

“No que tange à imediata paralisação da obra, pedida em antecipação dos efeitos da tutela recursal, tenho que deverá ser reiterada perante o juízo de primeiro grau, a fim de se evitar supressão de instância e, ainda, por poder este, se entender necessário, valer-se da instrução processual, e, em especial, de prova pericial, para melhor aquilatar sua conveniência, tendo em vista o adiantado estado da construção e a duvidosa possibilidade de restauração, na eventualidade de ser a ação julgada procedente”, ponderou o desembargador.

O caso
Movida pelo Ministério Público Federal e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a ACP alega que a construção teria se estendido até as margens do Rio Camboriú ilegalmente. Por isso, pede a paralisação imediata da obra e a anexação de informações sobre o litígio nas matrículas como forma de proteção aos consumidores.

Conforme o MPF, o aterramento para a construção de edifícios com garagem náutica às margens do Rio Camboriú infringe a legislação por dois motivos. Um deles seria que o local degradado é Área de Preservação Permanente coberta por vegetação protetora de mangue, ecossistema do bioma Mata Atlântica. Outro argumento é que a área é considerada terreno de marinha, a faixa de 33 metros a contar da linha de Premar (média das marés máximas), já que o Rio Camboriú, naquela região, sofre efeitos de maré.

Caso a ação que tramita na 2ª Vara Federal de Itajaí seja julgada totalmente procedente, obrigará a empresa a recuperar a área em litígio e a pagar indenização pelo aterramento em local proibido. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler o acórdão.

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