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TRE-SP tira tempo de propaganda após PR promover Tiririca

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21 de março de 2014, 16h25

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo cassou cinco minutos do tempo de propaganda partidária gratuita do Partido da República por promoção ilegal do deputado federal Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca. Os integrantes do TRE-SP entenderam que duas peças de 30 segundos levadas ao ar em novembro e dezembro de 2013 foram uma forma de promover Tiririca, acolhendo por unanimidade a representação ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo.

Wilson Dias/ABr
As propagandas em questão colocam Tiririca (foto) anunciando que continuará na política, sem qualquer relação com o partido a que se filiou. Relator do caso, o desembargador Mário Devienne Ferraz, vice-presidente e corregedor do Tribunal, apontou em seu voto a irregularidade causada pelo desvirtuamento da propaganda. De acordo com ele, a peça deveria ser relativa ao partido, mas o que se viu foi uma promoção individual, desrespeitando o parágrafo 1º do artigo 45 da Lei 9.096/95.

A representação foi apresentada pelo procurador regional eleitoral substituto Paulo Thadeu Gomes da Silva. Para ele, houve “clara utilização de programa que deveria ser destinado a divulgar temas relativos ao partido para defesa de interesses pessoais, com intuito evidentemente eleitoreiro”. De acordo com o procurador, a propaganda coloca Tiririca como sendo fundamental para a Câmara dos Deputados, e o humorista “apresenta-se ao público como notório pré-candidato nas eleições que se avizinham". Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-SP e da PRE-SP.

Processo 3370.2014.626.0000

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