Omissão estatal

Estado deve indenizar pais de PM morto por facção

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20 de março de 2014, 9h16

A falta de providências do Estado perante ameaças relatadas por um policial militar torna a Administração Pública responsável pela morte dele e gera o dever de indenizar. Com esse entendimento, a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Fazenda Estadual pague R$ 200 mil aos pais de um policial executado por integrantes de uma facção criminosa.

Eles afirmaram que o filho atuava contra o crime organizado e havia solicitado proteção estatal a seus superiores hierárquicos em 2006, por sofrer constantes ameaças de morte. Após três anos, ele foi morto sem que o pedido fosse apreciado. A ação foi julgada improcedente no primeiro grau.

No tribunal, o colegiado avaliou por unanimidade que a família tem direito à indenização, “pela ausência de providências efetivas com relação às ameaças sofridas pela vítima”. Segundo a relatora do recurso, a desembargadora Silvia Meirelles, a autoridade estadual nem sequer apreciou um pedido de transferência que o policial fez antes de morrer. Para a desembargadora, houve “verdadeira omissão da Administração, situação que culminou com a facilitação da morte do filho dos autores”. Com informações da Assessoria de Comunicação Social TJ-SP.

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