Cartão vermelho

Juiz proíbe torcidas organizadas em estádios no Recife

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19 de março de 2014, 8h11

Por conta de atos de violência, as torcidas organizadas Inferno Coral, do Santa Cruz; Fanáutico, do Náutico; e Torcida Jovem, do Sport, estão proibidas de frequentar os estádios de futebol da capital pernambucana. Nesta terça-feira (18/3), o juiz Edvaldo José Palmeira, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Recife, acolheu pedido de antecipação de tutela em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Pernambuco contra as três torcidas organizadas. A sentença limita a proibição aos estádios do Náutico, Santa Cruz e Sport, permitindo que os torcedores acompanhem as equipes fora de Recife.

Por conta da violência, em 2012, o MP-PE havia apresentado ACP contra as três torcidas, os três clubes, Confederação Brasileira de Futebol, Federação Pernambucana de Futebol e o governo de Pernambuco. O Ministério Público pedia que os torcedores organizados dos três clubes fossem proibidos de entrar nos estádios com qualquer objeto identificando as respectivas torcidas e, no mérito da ação, requeria a extinção das torcidas. O pedido de antecipação de tutela foi rejeitado por Palmeira, para quem acolher o pedido prejudicaria um grande número de cidadãos.

Após novos casos de violência dentro dos estádios, o MP-PE apresentou nova Ação Civil Pública, com o mesmo pedido para impedir a entrada de torcidas organizadas nos estádios e reuniões no entorno dos estádios em dias de jogos. Outro pedido feito na ACP envolve os três clubes, com o Ministério Público requerendo que Sport, Náutico e Santa Cruz não mantenham em suas sedes locais reservados para torcedores organizados, deixando também de fornecer ingressos gratuitamente.

Ao analisar a antecipação de tutela, Palmeira citou circunstâncias diferentes de 2012, pois “a prática ilícita atribuída às torcidas organizadas é grave e demanda providências urgentes”. Segundo ele, ao se reunir para cometer atos de violência, os torcedores organizados facilitam o anonimato e dificultam a identificação dos responsáveis. Além disso, “sua prática não se restringe aos estádios de futebol, mas também por todos os locais por onde passam as referidas torcidas organizadas, antes e depois das partidas”. Como afirmou, as agressões pessoais contra quem não integra as torcidas e o dano ao patrimônio público e privado também confirmam a gravidade da conduta, afastando os demais fãs dos estádios.

De acordo com ele, a antecipação de tutela não depende sequer da confirmação da existência formal das três torcidas como pessoas jurídicas, pois “a existência de fato das mesmas é, no presente momento processual, induvidosa”. O juiz citou a necessidade de cada entidade manter um cadastro de seus filiados, prevista no Estatuto do Torcedor, e também classificou como induvidosa a responsabilidade dos clubes e organizadores das partidas. Isso ocorre porque cabe a eles propiciar aos torcedores condições para que participem dos eventos, respeitando o direito de ir e vir. Isso inclui a garantia de segurança, também prevista no Estatuto do Torcedor.

Por fim, Palmeira citou a conduta indevida cometida por clubes que ajudam as torcidas organizadas, inclusive com o fornecimento de ingressos. Segundo ele, ao manter tal postura, os clubes propiciam "aos torcedores em geral condições de, respeitando-se o seu direito de ir e vir, participarem dos eventos esportivos”. Ele deu às torcidas Fanáutico, Jovem e Inferno Coral 30 dias para apresentar os cadastros de seus integrantes junto à CBF, Federação Pernambucana de Futebol e aos clubes. As torcidas também estão proibidas de frequentar estádios dos três clubes, cabendo ao Náutico, Sport e Santa Cruz deixar de repassar ingressos de graça às torcidas e impedir o acesso delas aos estádios. Isso só ocorrerá, porém, após o Ministério Público de Pernambuco incluir os clubes na ACP, com o MP-PE recebendo do juiz prazo de dez dias para cumprir a determinação.

Clique aqui para ler a antecipação de tutela.

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