Prazo para pagamento

Barroso e Zavascki propõem 5 anos para quitar precatórios

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19 de março de 2014, 18h31

Os ministros Luis Roberto Barroso e Teori Zavascki votaram nesta quarta-feira (19/3) pelo prazo máximo de cinco anos para o pagamento dos precatórios. O entendimento segue voto do relator, ministro Luiz Fux. Eles também decidiram que o índice da caderneta de poupança deverá corrigir os precatórios até 14 de março de 2013, quando o julgamento originário foi encerrado.

Em seu voto original, Fux havia proposto a adoção de índices de inflação a partir de 2009, quando a EC 62 entrou em vigor. Julgada inconstitucional, ela dava prazo de 15 anos para o pagamento dos precatórios. A data de março de 2013 foi proposta pelo ministro Luis Roberto Barroso, que apresentou seu voto-vista. O julgamento, entretanto, foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Durante a sessão houve muito debate entre os ministros, especialmente por conta de quatro propostas de Barroso para que o STF apresentasse uma solução para a questão. São elas: uso da conta de depósitos judiciais tributários para o pagamento de precatórios; possibilidade de acordo entre Fazenda e credor para que a dívida seja paga, respeitando a ordem cronológica e um teto de 25% de deságio; compensação de precatório com dívida ativa inscrita; elevação de 1% da vinculação das receitas líquidas correntes para precatório, com corte da verba da publicidade institucional para estados e municípios que não cumprirem a exigência.

Barroso recomendou ainda que estados e municípios sigam o modelo do estado do Rio de Janeiro, que vem usando depósitos judiciais não tributários para o pagamento de precatório. “Num período de três anos, somente em um único mês houve menos ingressos do que saídas”, disse Barroso. “Inexiste risco para o sistema na utilização desse recurso”.

A lei que cria a norma, porém, é alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF. Ela foi proposta pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que contestou a proposta. “Ao permitir que o estado alcance um depósito que não é dele, direta ou indiretamente, a figura que se apresenta é o empréstimo compulsório, em flagrante violação de competência da União”, disse Janot.

Fux rebateu dizendo que um dos possíveis efeitos da ADI é justamente a perda de objeto de outras matérias correlatas. Já Barroso respondeu dizendo que a própria Lei que trata de modulação é objeto de questionamento e, nem por isso, o STF deixa de usar o mecanismo.

As propostas de Barroso, porém, não encontraram eco no Plenário. O ministro Teori Zavascki, que votou logo em seguida, deixou de acompanhá-lo nesses quesitos. Já o ministro Marco Aurélio foi até mais enfático em sua crítica. “Não podemos atuar como legislador positivo. Muito menos para alterar a carta da República”, afirmou.

ADI 4.357 4.425

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