Leis tributárias

Alckmin ajuíza ações contra benefícios fiscais de GO e RJ

Autor

12 de março de 2014, 14h40

O governador do estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, questiona no Supremo Tribunal Federal leis tributárias de Goiás e Rio de Janeiro, acusando os estados de concederem benefícios fiscais inconstitucionais. O questionamento foi ajuizado por meio de Ações Diretas de Inconstitucionalidade.

Segundo o governador, a concessão de benefícios fiscais relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sem a prévia deliberação e aprovação dos demais estados e do Distrito Federal, no âmbito do Conselho de Política Fazendária (Confaz), "ocorre em descordo com o artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea ‘g’, da Constituição Federal e a Lei Complementar 24/1975".

Na ADI 5.092, distribuída ao ministro Gilmar Mendes, são questionados dispositivos das Leis 12.462/1994, 13.194/1997 e Decreto 4.852/1997, todos do estado de Goiás. Os dispositivos concedem redução de base de cálculo, crédito presumido, crédito especial e isenção de ICMS para diversos setores, como o atacadista, industrial, fornecimento de refeições, informática, telecomunicações e automação.

A ADI 5.093, de relatoria do ministro Celso de Mello, questiona a Lei 6.331/2012, do Rio de Janeiro, que institui regime especial para têxteis, confecções e aviamentos para costura. Na ADI 5.094, o alvo é a Lei 5.636/2010, que institui uma “política de recuperação industrial regionalizada”, que consiste em um regime especial direcionado a determinados municípios do interior fluminense. Essa ação tem como relator o ministro Luiz Fux. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADIs 5.092, 5.093 e 5.094

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!