Plano verão

TJ-RS suspende tramitação de ações que pedem correção

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11 de março de 2014, 19h02

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul suspendeu a tramitação de processos que questionam o pagamento, por parte do Banco do Brasil, da diferença decorrente da correção da inflação sobre cadernetas de poupança, ocorrida em janeiro de 1989 (Plano Verão). A determinação partiu do presidente da corte, desembargador José Aquino Flôres de Camargo, ao editar o Ato 12/2014.

O Superior Tribunal de Justiça vai julgar o Recurso Especial 1.391.198/RS, que questiona a aplicação da sentença proferida pela 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília na ação coletiva nº 1998.01.1.016798-9, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento das diferenças a todos os detentores de caderneta de poupança do banco, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal.

Os ministros da 2ª Seção do STJ também vão decidir se reconhecem, ou não, o direito do beneficiário de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal, bem como a legitimidade ativa dos poupadores, independentemente de fazerem parte dos quadros associativos do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva.

A suspensão abrange todas as ações em trâmite e que ainda não tenham recebido solução definitiva e não se aplica a processos em que tiver ocorrido ou vier a ocorrer acordo ou transação, como os que pendem de tutela de urgência. O Ato 12/2014 também esclarece que não há impedimento para o ajuizamento de novas demandas, mas as mesmas ficarão suspensas no juízo do primeiro grau, até o julgamento do Recurso Especial. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

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